João respondia interinamente pelo Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município Alfa, quando a Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado Beta recebeu a notícia, instruída com provas
documentais, de que João praticara atos incompatíveis com a
moralidade administrativa. Em razão dessa notícia, decidiu-se
pela cessação da interinidade, em decisão motivada e
individualizada. Irresignado, por entender que deveria ter sido
aberto processo administrativo para a sua destituição, o que não
foi feito, João formulou pedido, em procedimento de controle
administrativo (PCA) direcionado ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que não foi conhecido. Ato contínuo, João ajuizou ação
originária perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que
reconheceu sua incompetência para processar e julgar a ação.
À luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
a situação descrita:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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