Foi promulgada emenda à Constituição do Estado Alfa dispondo
que os mandados de segurança impetrados contra atos de
notários e registradores seriam processados e julgados
originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA).
Por entender que essa previsão normativa é dissonante da
Constituição da República de 1988, um legitimado deflagrou o
controle concentrado de constitucionalidade perante o órgão
jurisdicional competente.
O referido órgão jurisdicional observou corretamente que a
emenda é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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