Caio, empresário de sucesso, ingressou com determinado pedido
junto ao Cartório de Registro de Imóveis localizado no Município
Alfa. Ante o indeferimento do requerimento e irresignado com a
situação posta, Caio, acreditando possuir direito líquido e certo,
impetrou, junto ao Tribunal de Justiça, mandado de segurança.
Contudo, após a observância do contraditório e da ampla defesa,
houve a prolação de sentença de improcedência por parte do
juízo competente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 12.016/2009, Caio poderá interpor, em face da sentença
proferida, recurso:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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