Foi editada a Lei nº X, no âmbito do Estado Alfa, destinada à
reestruturação dos serviços notariais e de registro. Para a
realização desse objetivo, embasado em estudos técnicos, esse
diploma normativo dispôs que haveria um Tabelionato de Notas
para cada 150 mil habitantes no respectivo município. O mesmo
diploma normativo dispôs que, no caso de vacância de serventias,
a Corregedoria-Geral da Justiça deveria promover as anexações e
as desanexações necessárias à implementação da imprescindível
proporcionalidade entre o referencial demográfico e o número
de serventias.
Ao ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade
perante o órgão jurisdicional competente, a Lei nº X deverá ser
julgada: