Ao ser atendido no âmbito de determinada serventia
extrajudicial, um usuário do serviço argumentou quanto à
necessidade de ser observado certo direito fundamental
introduzido pela Emenda Constitucional nº X (ECX), promulgada
poucos dias antes. Esse direito foi previsto em norma de
aplicabilidade imediata e eficácia contida, não tendo sido objeto
de qualquer regulamentação no plano infraconstitucional,
colidindo com a norma infraconstitucional nº Y (NIY), que seria
aplicada pela serventia na situação concreta.