Questões de Concurso
Sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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I - O parcelamento do solo é vedado em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, salvo se previamente adotadas medidas que assegurem o adequado escoamento das águas.
II - É proibido o parcelamento em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, exceto quando comprovada a eliminação do risco por meio de saneamento prévio.
III - Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, admitindo-se exceção desde que estudos geotécnicos comprovem a viabilidade da edificação.
IV - É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno além do estritamente necessário para abertura de vias, salvo mediante aprovação expressa do Poder Executivo.
I. O parcelamento do solo urbano por meio de loteamento dispensa a abertura de novas vias públicas, pois utiliza a estrutura de ruas já existente na cidade.
II. Em terrenos sujeitos a inundações e alagamentos ou em que as condições geológicas apresentem risco, o parcelamento do solo não é permitido, a não ser que as devidas providências sejam tomadas.
III. As soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar são um dos itens que devem compor a infraestrutura básica dos parcelamentos em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
Quais estão corretas?
I. É o mecanismo de divisão da terra em unidades juridicamente autônomas e edificáveis.
II. Suas referências e diretrizes são norteadas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979).
III. O Ministério das Cidades, órgão federal, determina os limites do parcelamento, impedindo a especulação imobiliária em glebas vazias e forçando o uso de instrumentos como o IPTU Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em títulos.
IV. Quando do desmembramento, deve-se optar preferencialmente pela construção de um novo sistema viário, com aberturas de vias mais eficientes.
Quais estão corretas?
I. O proprietário do imóvel a ser parcelado poderá ser considerado empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano.
II. O compromissário comprador poderá ser considerado empreendedor, desde que o proprietário manifeste anuência ao empreendimento e se sub-rogue nas obrigações assumidas em caso de extinção do contrato.
III. O ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover desapropriação para implantação de parcelamento habitacional ou regularização fundiária de interesse social poderá ser considerado empreendedor, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse.
IV. A pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria e sob regime de obrigação solidária, poderá ser considerada empreendedora, sendo dispensada a averbação do contrato na matrícula do imóvel.
V. A cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, bem como a associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento, poderá ser considerada empreendedora.
Está CORRETO o que se afirma em:
I.O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, ou com o prolongamento ou a modificação das vias existentes.
II.O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos.
III.O parcelamento do solo para fins urbanos é admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Está correto o que se afirma em:
I- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III- terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Dos itens acima:
( ) Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, com autorização do órgão público competente.
( ) Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.
( ) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Em região periférica, a fiscalização identifica gleba subdividida informalmente em diversos “lotes”, com abertura precária de vias, ausência de destinação formal de áreas verdes e equipamentos públicos, além de comercialização de parcelas por contrato particular. Não há aprovação municipal nem registro do parcelamento em cartório. Os moradores alegam que “cada um comprou seu pedaço de terra” e que se trata apenas de negócio privado.
Do ponto de vista da legislação de parcelamento do solo urbano, a situação descrita configura
Em área rural em processo de urbanização, um proprietário pretende transformar uma grande gleba em área urbana, com abertura de vias de circulação, implantação de quadras e destinação de áreas para equipamentos públicos. O projeto prevê lotes individuais para futura edificação e deve ser submetido à análise municipal.
À luz da legislação de parcelamento do solo urbano, a intervenção descrita caracteriza
De acordo com a referida lei, uma das diferenças entre loteamento e desmembramento é que