Segundo a Lei nº 6.766/1979 − Lei do Parcelamento do Solo ...
( ) Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, com autorização do órgão público competente.
( ) Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.
( ) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.