A Lei nº 6.766/1979 preconiza que o parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições da referida
legislação e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Ademais, ao tratar da matéria, a normativa legal definiu os
requisitos urbanísticos que devem estar presentes para fins de
loteamento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979,
é correto afirmar que os loteamentos deverão atender ao
seguinte requisito:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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