O Município de Iretama pretende promover projeto de regulari...

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Q4205627 Direito Urbanístico
O Município de Iretama pretende promover projeto de regularização fundiária de interesse social em área urbana ocupada há décadas. Durante a análise jurídica do procedimento, surgiu dúvida acerca de quem pode ser considerado empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei nº 6.766/1979. Considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 6.766/1979, analise as assertivas a seguir.

I. O proprietário do imóvel a ser parcelado poderá ser considerado empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano.
II. O compromissário comprador poderá ser considerado empreendedor, desde que o proprietário manifeste anuência ao empreendimento e se sub-rogue nas obrigações assumidas em caso de extinção do contrato.
III. O ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover desapropriação para implantação de parcelamento habitacional ou regularização fundiária de interesse social poderá ser considerado empreendedor, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse.
IV. A pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria e sob regime de obrigação solidária, poderá ser considerada empreendedora, sendo dispensada a averbação do contrato na matrícula do imóvel.
V. A cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, bem como a associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento, poderá ser considerada empreendedora.

Está CORRETO o que se afirma em:
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