Com base na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, não se...
I- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III- terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Dos itens acima: