Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.
Esta correto o que se afirma em
(__)A constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento regularmente efetuado, independentemente da posterior notificação do sujeito passivo para fins de exigibilidade.
(__)O lançamento tributário é ato administrativo vinculado, dotado de efeitos jurídicos próprios, responsável por constituir o crédito tributário.
(__)O crédito tributário nasce automaticamente com a ocorrência do fato gerador, sendo o lançamento mero ato de reconhecimento formal.
(__)A obrigação tributária surge com o fato gerador, enquanto o crédito tributário depende de lançamento para sua constituição.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
Relativamente a Célio, foi instituído usufruto oneroso sobre a Fazenda São Simão, localizada no Município de Bauru/SP, abrangendo as terras da fazenda, o maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Relativamente a Rebeca, foi instituído usufruto não oneroso sobre a Fazenda São Luís, localizada no Município de Uberlåndia/MG, abrangendo as terras da fazenda, o maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Diante dos fatos acima narrados e de acordo com a Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, verifica-se que há situação de incidência de ITCMD a favor do Estado de São Paulo, na instituição do usufruto
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional,
Dois anos depois de feita a transmissão do referido bem, o Fisco paulista constatou que parte do imposto devido deixou de ser paga, porque atribuiu-se ao referido imóvel, deliberadamente, um valor (base de cálculo) inferior ao determinado na Lei estadual que instituiu esse imposto.
Dessa maneira, a autoridade fiscal deverá proceder ao lançamento de ofício, reclamando o valor do tributo que deixou de ser pago e a correspondente penalidade pecuniária (que não tem natureza moratória, mas punitiva), por infração à legislação desse imposto.
Com base no Código Tributário Nacional, caso não seja possível exigir do contribuinte (José) o cumprimento da obrigação principal, responderão, solidariamente, com esse contribuinte, pelo imposto
O tabelião Rafael lavrou escritura pública de promessa de compra e venda de um imóvel rural em nome de João (promitente vendedor) e Marcos (promitente comprador). O contrato foi regularmente firmado, mas nunca levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Dois anos depois, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face de João, por créditos tributários de ITR relativos ao período em que Marcos já ocupava o imóvel e explorava diretamente a atividade agropecuária.
Diante da situação, no que se refere à responsabilidade tributária pelo ITR, é correto afirmar que:
À luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Diante das normas do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade tributária, é correto afirmar, acerca da responsabilidade pessoal de Tício pelo referido débito tributário, que:
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
IV. A obrigação acessória não decorre da legislação tributária, mas exclusivamente da vontade do contribuinte, tendo por objeto apenas prestações de natureza econômica diretamente relacionadas ao pagamento do tributo.
I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, razão pela qual o absolutamente incapaz pode figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
II. A submissão da pessoa natural a medidas que restrinjam ou suprimam o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou a administração direta de seus bens, não afasta sua capacidade tributária passiva.
III. A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica pressupõe sua regular constituição formal, com registro nos órgãos competentes, sendo insuficiente a mera configuração de unidade econômica ou profissional.
IV. Para fins de capacidade tributária passiva, é irrelevante que a pessoa jurídica esteja irregularmente constituída, desde que configure unidade econômica ou profissional.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, considerando (C) para correto e (E) para errado.
I. As contribuições podem ser definidas como tributos que não identificam o destino da arrecadação. Dividem-se em contribuições de melhoria, especiais, parafiscais e empréstimos compulsórios.
II. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que as empresas optantes pelo Simples deve cumprir.
III. Os impostos decorrem da capacidade contributiva dos cidadãos, enquanto as taxas resultam da utilização individualizável de serviços oferecidos pelo Estado ou do exercício do poder de polícia.
IV. A retenção do INSS ocorre quando o contratante da mão de obra por empreitada ou por regime de trabalho temporário, desconta 20% do valor pago pelo serviço e remete oportunamente ao INSS por intermédio do E-social.
I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.