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Q3914324 Direito Tributário
Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel urbano, o tabelião verifica que o imóvel possui dívida de IPTU, referente aos três últimos anos. O comprador (possuidor do imóvel há três anos) solicita a inclusão, no ato, de cláusula declarando que o IPTU de anos anteriores à alienação é de responsabilidade exclusiva do vendedor, alegando que apenas este figura como proprietário formal no registro imobiliário. De acordo com a legislação do município, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel.
À luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 34: "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." O STJ, no Tema Repetitivo 122, reconhece que tanto o possuidor a qualquer título quanto o proprietário podem figurar como contribuintes do IPTU, e a legislação municipal pode eleger, entre as hipóteses do CTN, o sujeito passivo.

Tema central: Sujeição passiva do IPTU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o art. 34 do CTN, que inclui expressamente o possuidor a qualquer título entre os contribuintes do IPTU, ao lado do proprietário e do titular do domínio útil. A base também informa que o STJ, no Tema 122, firmou entendimento de que tanto o possuidor/promitente comprador quanto o proprietário registral podem ser contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto, cabendo à legislação municipal eleger, entre as hipóteses admitidas pelo CTN, o sujeito passivo. Por isso, é válida a lei municipal que adota essa previsão.
B
Errada
Está errada porque restringe a cobrança do IPTU ao proprietário constante do registro imobiliário, em confronto direto com o art. 34 do CTN, que também admite o possuidor a qualquer título como contribuinte. A base ainda aponta que a jurisprudência consolidada do STJ não limita a sujeição passiva ao proprietário registral nem considera inconstitucional a lei municipal por incluir o possuidor.
C
Errada
Está errada porque desloca o problema para 'responsabilidade tributária solidária' e afirma um dever do tabelião de consignar isso na escritura, mas esse não é o fundamento jurídico decisivo da questão. A base é expressa em dizer que o ponto cobrado é a condição de contribuinte do IPTU e a validade da eleição municipal do sujeito passivo, não a imposição de consignação notarial nem a necessidade de afirmar solidariedade técnica nos termos propostos.
D
Errada
Está errada porque rebaixa o possuidor à condição de mero responsável tributário, quando o art. 34 do CTN o qualifica como contribuinte do IPTU. A distinção é decisiva: segundo a base, não é correto afirmar que o proprietário é o contribuinte e o possuidor apenas responsável, pois ambos se enquadram nas hipóteses legais de contribuinte.
E
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a literalidade do art. 34 do CTN, que expressamente inclui o 'possuidor a qualquer título' como contribuinte do IPTU. Logo, não procede a afirmação de que a lei municipal estaria impedida de eleger o possuidor como sujeito passivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que só o proprietário registral pode ser sujeito passivo do IPTU e confundir contribuinte com responsável tributário, retirando do possuidor a condição que o art. 34 do CTN expressamente lhe atribui.
Dica para questões semelhantes
  • Em IPTU, comece pela literalidade do art. 34 do CTN: proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título são hipóteses legais de contribuinte.
  • Se a lei municipal escolhe sujeito passivo dentro das hipóteses admitidas pelo CTN, a base indica validade dessa eleição.
  • Não transforme automaticamente o possuidor em mero responsável tributário quando o próprio CTN o coloca como contribuinte.
  • Cláusula contratual entre comprador e vendedor não altera, por si, a sujeição passiva perante o Fisco.

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Comentários

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Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).

Gabarito: letra A.

"O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade".

STJ. 1ª Seção. REsp 1.073.846/SP (recurso repetitivo- Tema 209), Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009 (Info 417).

Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).

Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação.

Tese Fixada:

“1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;

2- Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/06/2009 (Recurso Repetitivo - Tema 122) (Info 398).

erro da C: "responsáveis". Eles são CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS.

Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122). erro da alternativa C

PGE AC

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