Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e ven...
À luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 34: "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." O STJ, no Tema Repetitivo 122, reconhece que tanto o possuidor a qualquer título quanto o proprietário podem figurar como contribuintes do IPTU, e a legislação municipal pode eleger, entre as hipóteses do CTN, o sujeito passivo.
- Em IPTU, comece pela literalidade do art. 34 do CTN: proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título são hipóteses legais de contribuinte.
- Se a lei municipal escolhe sujeito passivo dentro das hipóteses admitidas pelo CTN, a base indica validade dessa eleição.
- Não transforme automaticamente o possuidor em mero responsável tributário quando o próprio CTN o coloca como contribuinte.
- Cláusula contratual entre comprador e vendedor não altera, por si, a sujeição passiva perante o Fisco.
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Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).
Gabarito: letra A.
"O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade".
STJ. 1ª Seção. REsp 1.073.846/SP (recurso repetitivo- Tema 209), Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009 (Info 417).
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).
Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação.
Tese Fixada:
“1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2- Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/06/2009 (Recurso Repetitivo - Tema 122) (Info 398).
erro da C: "responsáveis". Eles são CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS.
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122). erro da alternativa C
PGE AC
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