A respeito dos conhecimentos sobre responsabilidade tributár...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 135, III: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado." Como o enunciado descreve essa hipótese de responsabilidade pessoal, a alternativa correta é a que indica os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
- Quando o enunciado mencionar atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, procure imediatamente o art. 135 do CTN.
- No art. 135, III, não basta vínculo com a empresa; é indispensável enquadramento como diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado.
- Não amplie o rol legal para alcançar fornecedor, cliente, grupo econômico, sócio ou acionista sem função de administração, se a própria norma não os mencionar.
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Gabarito B
Certas pessoas respondem pessoalmente (com o próprio patrimônio) quando praticam:
=> ato com excesso de poderes
=> ou infração de lei
=> ou violação do contrato social / estatuto
Ex: Diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 135( CTN). São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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