A legislação tributária prevê hipóteses específicas em que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914931 Direito Tributário
A legislação tributária prevê hipóteses específicas em que terceiros podem ser responsabilizados pelo pagamento de tributos, mesmo não tendo praticado diretamente o fato gerador. Entre essas hipóteses, a responsabilidade por sucessão ocorre quando: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 133, caput: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:". A hipótese descrita na alternativa B se amolda a essa regra de responsabilidade por sucessão.

Tema central: Responsabilidade tributária por sucessão
Análise das alternativas
A
Errada
Dissolução irregular da empresa não é hipótese de sucessão tributária. Segundo a base, essa situação pode ensejar responsabilização pessoal de administrador ou sócio-gerente e redirecionamento da execução, em regime ligado ao art. 135 do CTN e à Súmula 435 do STJ, o que é juridicamente distinto da sucessão do art. 133 do CTN.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese típica do art. 133 do CTN: o adquirente de fundo de comércio ou de estabelecimento, desde que continue a exploração, responde pelos tributos devidos até a data do ato relativamente ao fundo ou estabelecimento adquirido. Trata-se de previsão legal expressa de responsabilidade por sucessão.
C
Errada
A retirada do sócio, por si só, não configura sucessão tributária. A responsabilidade eventual do ex-sócio depende de outros fundamentos legais e de pressupostos próprios, inexistentes na hipótese narrada.
D
Errada
Simples alteração contratual não configura sucessão tributária porque o art. 133 do CTN exige aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento com continuidade da exploração. Mera modificação contratual, isoladamente, não satisfaz esse requisito legal.
E
Errada
Mudança de endereço fiscal não é causa de sucessão tributária no CTN. Quando irregular e sem comunicação, pode servir de indício para dissolução irregular e eventual redirecionamento, mas não se enquadra na responsabilidade por sucessão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade por sucessão e outras formas de responsabilização de terceiros, especialmente a dissolução irregular e situações societárias ou cadastrais que não equivalem à aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento com continuidade da exploração, pense primeiro no art. 133 do CTN.
  • Não confunda sucessão tributária com redirecionamento por dissolução irregular ou com responsabilidade pessoal de sócio ou administrador.
  • Alteração societária, retirada de sócio ou mudança cadastral, isoladamente, não bastam sem a hipótese legal específica de sucessão.
  • Em sucessão tributária, o critério decisivo é a previsão legal expressa de substituição subjetiva, não qualquer vínculo indireto com a empresa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo