A legislação tributária prevê hipóteses específicas em que ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 133, caput: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:". A hipótese descrita na alternativa B se amolda a essa regra de responsabilidade por sucessão.
- Se a alternativa mencionar aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento com continuidade da exploração, pense primeiro no art. 133 do CTN.
- Não confunda sucessão tributária com redirecionamento por dissolução irregular ou com responsabilidade pessoal de sócio ou administrador.
- Alteração societária, retirada de sócio ou mudança cadastral, isoladamente, não bastam sem a hipótese legal específica de sucessão.
- Em sucessão tributária, o critério decisivo é a previsão legal expressa de substituição subjetiva, não qualquer vínculo indireto com a empresa.
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