De acordo com o código tributário nacional em vigor, o sujei...
I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.