Para que um tributo possa ser lançado e cobrado, é necessári...
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional,
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 96: "Art. 96. A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a êles pertinentes." CTN, art. 97, III e IV: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; (...) IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;" Como o prazo para pagamento não está no rol do art. 97, ele pode ser disciplinado por decreto, que integra a legislação tributária; por isso, a alternativa B está correta.
- Confira se o elemento mencionado está expressamente no rol do art. 97 do CTN; se não estiver, não presuma reserva legal.
- Diferencie "lei" de "legislação tributária": pelo art. 96 do CTN, decreto também integra a legislação tributária.
- Quando a alternativa falar em lei complementar federal, verifique se a Constituição realmente reservou aquela matéria a normas gerais, especialmente no art. 146, III, a.
- Não confunda lei complementar federal de normas gerais com lei estadual ou municipal que institui o tributo do ente competente.
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Comentários
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GABARITO: B
A alteração de prazo para pagamento do tributo não demanda lei tributária para sua realização, podendo ser fixado por decreto.
Como o prazo de pagamento não integra os elementos essenciais do tributo — tais como fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo —, o STF entende que sua fixação não exige lei em sentido formal. Isso porque o art. 97 do CTN estabelece de forma taxativa quais matérias estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita, permitindo que o prazo de pagamento seja definido por ato infralegal, como decreto.
se um prazo estivesse em lei ordinária, teria alguma ilegalidade? quando ele fala “apenas “, não estaria restringindo apenas ao decreto? ou seja, nenhuma possibilidade do prazo para recolhimento estar em outro diploma normativo?
A base de cálculo dos impostos estaduais previstos na Constituição Federal deve estar contemplada em lei complementar federal (art. 146, III, "a", CF).
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Em algumas questões já vi a FCC utilizar o apenas não como uma restrição, mas como suficiente.
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