Na relação jurídico-tributária, nem sempre o responsável pe...

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Q3914943 Direito Tributário
Na relação jurídico-tributária, nem sempre o responsável pelo pagamento do tributo coincide com aquele que praticou o fato gerador. Nesses casos, fala-se em sujeito passivo indireto, que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 121, parágrafo único, II: "Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." Como o enunciado trata do sujeito passivo indireto, aplica-se a figura do responsável tributário, que responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador como contribuinte.

Tema central: Responsável tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. CTN, art. 121, parágrafo único, I: "Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;" Quem pratica o fato gerador se enquadra, em regra, como contribuinte, isto é, sujeito passivo direto, e não como sujeito passivo indireto.
B
Errada
Incorreta. A base legal do responsável tributário não é capacidade contributiva direta, mas disposição expressa de lei. O CTN, art. 121, parágrafo único, II, define o responsável por não revestir a condição de contribuinte e ter sua obrigação fixada legalmente. Portanto, o critério da alternativa não corresponde ao conceito legal exigido.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao conceito legal de responsável tributário, que é o sujeito passivo indireto. O critério decisivo está na distinção do CTN, art. 121, parágrafo único, entre contribuinte e responsável. O contribuinte, nos termos do inciso I, é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador; já o responsável, nos termos do inciso II, responde por imposição legal sem revestir a condição de contribuinte. Por isso, está correta a afirmação de que ele responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador como contribuinte.
D
Errada
Incorreta. Não há, no CTN, art. 121, parágrafo único, II, limitação de que o responsável tributário seja sempre pessoa jurídica. A alternativa erra ao criar requisito inexistente na definição legal.
E
Errada
Incorreta. Realizar o lançamento não define sujeito passivo indireto. A base da questão distingue a sujeição passiva da obrigação tributária da atividade administrativa de lançamento. Assim, a alternativa confunde a posição do responsável tributário com função administrativa de constituição do crédito tributário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contribuinte e responsável tributário: quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte; o sujeito passivo indireto é o responsável, colocado no polo passivo por disposição expressa de lei.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 121 do CTN: contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável não tem essa condição, mas responde por lei.
  • Se a alternativa atribuir ao sujeito passivo indireto a prática do fato gerador, elimine-a por corresponder ao contribuinte.
  • Não substitua o critério legal por noções econômicas, como capacidade contributiva; responsabilidade tributária depende de disposição expressa de lei.

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Comentários

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C) Responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador.

No Direito Tributário, o sujeito passivo pode ser o contribuinte (quem tem relação direta e pessoal com o fato gerador) ou o responsável (terceiro escolhido por lei para pagar o tributo). O sujeito passivo indireto é justamente o responsável tributário, que não praticou o fato, mas a lei o obriga ao pagamento por estar vinculado indiretamente ao evento.

Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_

C

O sujeito passivo indireto é o responsável tributário, aquele que, sem praticar o fato gerador, vincula-se à obrigação por disposição de lei para responder pelo débito, Art. 121, parágrafo único, II, do CTN, a C. Quem pratica o fato gerador possui relação direta com o tributo, sendo o contribuinte ou sujeito passivo direto (inciso I), o que afasta A e B. A condição pode recair sobre PF ou PJ, o que invalida a D, e o lançamento é privativo do fisco, eliminando a E.

Siga-me @rexconcurseiro

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