Na relação jurídico-tributária, nem sempre o responsável pe...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 121, parágrafo único, II: "Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." Como o enunciado trata do sujeito passivo indireto, aplica-se a figura do responsável tributário, que responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador como contribuinte.
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;" Quem pratica o fato gerador se enquadra, em regra, como contribuinte, isto é, sujeito passivo direto, e não como sujeito passivo indireto.
- Comece pelo art. 121 do CTN: contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável não tem essa condição, mas responde por lei.
- Se a alternativa atribuir ao sujeito passivo indireto a prática do fato gerador, elimine-a por corresponder ao contribuinte.
- Não substitua o critério legal por noções econômicas, como capacidade contributiva; responsabilidade tributária depende de disposição expressa de lei.
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Comentários
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C) Responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador.
No Direito Tributário, o sujeito passivo pode ser o contribuinte (quem tem relação direta e pessoal com o fato gerador) ou o responsável (terceiro escolhido por lei para pagar o tributo). O sujeito passivo indireto é justamente o responsável tributário, que não praticou o fato, mas a lei o obriga ao pagamento por estar vinculado indiretamente ao evento.
✨ Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_
C
O sujeito passivo indireto é o responsável tributário, aquele que, sem praticar o fato gerador, vincula-se à obrigação por disposição de lei para responder pelo débito, Art. 121, parágrafo único, II, do CTN, a C. Quem pratica o fato gerador possui relação direta com o tributo, sendo o contribuinte ou sujeito passivo direto (inciso I), o que afasta A e B. A condição pode recair sobre PF ou PJ, o que invalida a D, e o lançamento é privativo do fisco, eliminando a E.
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