Questões de Concurso
Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - imunidades em direito tributário
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I. A Constituição Federal assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo.
III. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos.
IV. Possui imunidade de contribuição social para seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa que corretamente completa a frase abaixo.
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios..."
Quanto às limitações ao poder de tributar, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(I) O princípio constitucional da anterioridade comum não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados, mas se aplica ao Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
(II) O princípio da anterioridade especial (ou nonagesimal) não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados, mas se aplica ao Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
(III) O princípio da anterioridade comum se aplica, em qualquer hipótese, ao empréstimo compulsório.
(IV) O princípio da anterioridade especial (ou nonagesimal) não se aplica à fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
(V) A imunidade recíproca alcança as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
I. O Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido de que cemitérios consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso e, por isso, estão abrangidos pela imunidade constitucional.
II. De regra, o adquirente de boa-fé, no mercado interno, da mercadoria estrangeira, ainda que possuidor da nota fiscal, pode ser apenado com a perda do produto se verificado pelo fisco que a mercadoria não foi regularmente importada.
III. O regime aduaneiro de drawback condiciona, pelo seu caráter sinalagmático, a isenção do Imposto de Importação à exportação da mercadoria na qual o produto importado foi efetivamente utilizado, isso porque vige o regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, previsto no Regulamento Aduaneiro, caracterizando descumprimento a substituição por mercadoria de origem nacional, mesmo que de idêntica qualidade.
IV. Para a liberação de mercadorias, é legal a exigência do pagamento de todos os tributos devidos pelo importador como condição de desembaraço aduaneiro da mercadoria não se aplicando os termos das Súmulas nos 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.
V. No que diz respeito à Responsabilidade Tributária do Transportador, é correto afirmar que para a imputação de responsabilidade do Agente Marítimo, se faz necessária a comprovação de atividade com excesso de poderes ou infração à lei.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.
V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.