É vedado à União Federal:
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A questão apresentada aborda o tema das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, especificamente no que tange às imunidades tributárias entre entes federativos.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado questiona sobre qual é a vedação imposta à União em relação à tributação da renda de obrigações da dívida pública de outros entes federativos e seus agentes. A Constituição Federal do Brasil estabelece imunidades para evitar que um ente federativo tribute outro de maneira desigual.
2. Legislação Aplicável:
A questão é fundamentada no artigo 151, inciso II da Constituição Federal, que menciona explicitamente que é vedado à União instituir tributos que discriminem rendas de obrigações da dívida pública ou remunerações de agentes públicos de outros entes federativos em níveis superiores aos aplicados a suas próprias obrigações e agentes.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a equidade tributária entre diferentes níveis de governo, um princípio fundamental para manter a harmonia e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
4. Exemplo Prático:
Imagine que a União decida tributar a remuneração de servidores estaduais a uma alíquota mais alta do que a aplicada aos seus próprios servidores. Isso criaria um tratamento desigual, violando a imunidade prevista na Constituição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona todos os entes federativos: Estados, Distrito Federal e Municípios, e estabelece que a União não pode tributar suas rendas e remunerações de forma mais onerosa do que tributa suas próprias. Isso está em perfeita consonância com o artigo 151, inciso II, da Constituição.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Menciona apenas os Estados, omitindo o Distrito Federal e os Municípios, que também são protegidos pela imunidade constitucional.
Alternativa B: Exclui o Distrito Federal, que deve ser considerado junto com Estados e Municípios para garantir a imunidade em sua plenitude.
Alternativa D: Não menciona o Distrito Federal, e o termo "renda da dívida pública" é impreciso, pois a Constituição se refere à "renda das obrigações da dívida pública".
Essas omissões nas alternativas A, B e D tornam-nas incorretas, pois não contemplam a totalidade dos entes federativos protegidos pela imunidade.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se todos os entes federativos estão mencionados nas alternativas e se os termos usados correspondem exatamente ao texto constitucional. Esteja atento a omissões e formulações imprecisas.
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Gabarito Letra C
Art. 151. É vedado à União
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos
respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações
e para seus agentes
bons estudos
Ora, se a C está correta, a alternativa A também o está. Droga de questão mal formulada. Acertei, mas estes erros de lógica me consomem a paciência
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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