Questões de Concurso
Sobre imunidade dos templos de qualquer culto em direito tributário
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Nesse caso,
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, “B”, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI “b”. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:
I. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal ou em lei complementar federal.
II. As imunidades alcançam apenas os impostos.
III. O patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto são imunes de impostos.
IV. A previsão de que o cidadão ficará isento de custas judiciais na ação popular é hipótese de imunidade de taxa.
V. As imunidades somente terão eficácia após regulamentação por lei complementar.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Os templos de qualquer culto e os partidos políticos não terão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda.