Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é...

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Q458751 Direito Tributário
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, focando nas imunidades tributárias.

Tema Central: A questão aborda as limitações impostas pela Constituição Federal às competências tributárias dos entes federativos, com foco nas imunidades, que são exceções à regra de tributação.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, principalmente o artigo 150, que trata das limitações ao poder de tributar. Este artigo estabelece princípios e imunidades que restringem a capacidade dos entes federativos de instituir impostos.

Alternativa Correta:

E - A imunidade dos “templos de qualquer culto” tem interpretação ampla e finalística, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O artigo 150, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, garante a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Esta imunidade é interpretada de forma ampla pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrangendo não apenas o local de culto em si, mas também atividades que auxiliem na manutenção do culto, desde que não haja finalidade lucrativa. Um exemplo prático: uma igreja que aluga parte de seu espaço para eventos, desde que o valor seja revertido para a manutenção do culto, está coberta por essa imunidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Apenas mediante lei é possível instituir ou aumentar tributo.

Embora verdadeiro em outro contexto, pois o artigo 150, inciso I, prevê a legalidade tributária, esta afirmativa não trata de imunidade, que é o foco da questão.

B - Nos tributos de competência da União, não se admitem discriminações regionais ou locais com relação aos mesmos fatos geradores ou bases de cálculo.

Este enunciado está relacionado ao princípio da uniformidade geográfica, mas não aborda imunidades. O princípio está no artigo 151, inciso I, e refere-se à uniformidade tributária, não diretamente às imunidades.

C - As fundações públicas instituídas pela União são imunes de impostos estaduais.

As imunidades recíprocas entre entes federativos, previstas no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', não abrangem fundações públicas, mas sim o patrimônio, renda e serviços dos próprios entes federativos.

D - A imunidade recíproca de impostos entre os entes da federação brasileira abrange todas as rendas de todos eles, salvo se decorrentes de ganhos em aplicações financeiras.

Esta afirmativa está incorreta. A imunidade recíproca não faz essa exceção para ganhos de aplicações financeiras. A imunidade cobre o patrimônio, a renda e os serviços que os entes federativos utilizam em suas finalidades essenciais, sem especificar exceções para aplicações financeiras.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar que as imunidades são exceções expressas na Constituição, e sua interpretação é frequentemente discutida na jurisprudência do STF.

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Comentários da Questão em https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

Para resolver esta questão deve-se ter em mente todas as limitações ao Poder de Tributar (Imunidades e Princípios tributários). Vejamos cada opção.

a)  Esta opção é falsa. Trata-se do princípio da legalidade. De uma forma ampla poderíamos até admitir a questão como verdadeira, porém a expressão “apenas” faz com que a questão seja falsa. Há exceções ao princípio da legalidade em que certos impostos podem ser aumentados por decreto (Vide artigos 150,I e 153, §1°, ambos da CRFB/88).

b)  Esta opção é falsa, conforme artigo 151, I da CRFB/88.

c)  Esta opção é falsa, as fundações públicas instituídas pela União são imunes de impostos estaduais, somente se estes impostos forem sobre patrimônio, renda e serviços e desde que relacionados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme artigo 150, §2° da CRFB/88.

d)  Esta opção é falsa, conforme artigo 150, §3° da CRFB/88.

e)  Esta opção é verdadeira, o STF tem jurisprudência bem tolerante em relação a imunidade conferida aos Templos de Qualquer Culto. (Vide RE 325.822/SP).


Fonte: Direito Tributário com Paulo Menezes. Estudo de relevantes temas de Direito Tributário https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

RESPOSTA E

B) nos tributos de competência da União, não se admitem discriminações regionais ou locais com relação aos mesmos fatos geradores ou bases de cálculo.

Art. 151. É vedado à União: 

I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 

D) a imunidade recíproca de impostos entre os entes da federação brasileira abrange todas as rendas de todos eles, salvo se decorrentes de ganhos em aplicações financeiras.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

#sefaz-al #tre-al

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