Questões de Concurso Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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(__)É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
(__)É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
(__)Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
(__)Não é assegurado ao adolescente que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
(__)É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
(__)O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
I – Reconhecida capacidade jurídica. II – Idade superior a dezoito anos. III – Residir no município ou na comarca mais próxima.
Assinale a alternativa correta
( ) etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo
( ) orientação sexual, idioma ou religião
( ) opinião, deficiência e condição social ou econômica
Avalie se os itens acima são verdadeirs (V) ou falsos (F) e, a seguir, marque a sequência correta de cima para baixo:
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Humilhar uma criança ou adolescente é considerada uma prática de tratamento cruel.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante como forma de correção ou disciplina estarão sujeitos a medidas adequadas, de acordo com a gravidade do caso, que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Cabe aos Conselhos Tutelares a elaboração de políticas públicas e a execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Castigo físico é toda ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Padrasto ou madrasta da vítima que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente sofrerá pena de detenção.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de novos Conselhos Tutelares.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar local para que adote as providências cabíveis.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, imediatamente, encaminhar a vítima para o sistema de adoção.