No tocante ao tema “Da Tutela e Da Adoção” previstas no ECA...
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Comentário do Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente / ECA – Adoção e Tutela
Interpretação do Enunciado:
A questão pede ao candidato que identifique a alternativa falsa sobre tutela e adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O foco recai sobre conceitos fundamentais das duas espécies de proteção, além de conhecimentos basilares do ECA.
Fundamentação Legal:
- ECA, Art. 36: “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos incompletos.”
- ECA, Art. 42: “Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.”
- ECA, Art. 45: Reforça o consentimento nos processos de adoção.
- ECA, Art. 39 a 47: Dispõem sobre os requisitos e garantias para o processo de adoção.
- Jurisprudência (STJ – REsp 1.348.536/SP): “A adoção deve trazer reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.”
Comentário da Alternativa Correta:
A) É FALSA. O ECA limitou a tutela a pessoas de até 18 anos, e não 21. Assim, a alternativa desrespeita o texto da lei e gera confusão com a maioridade civil (21 anos), que não é mais vigente.
Análise das Demais Alternativas:
B) Correta. Para que haja tutela, é necessária a perda ou suspensão do poder familiar e consequentemente se reconhece o dever de guarda do tutelado.
C) Correta. Adoção exige procedimento judicial e não admite representação via procuração, para preservar o interesse da criança/adolescente.
D) Correta. O ECA permite adoção ao maior de 18 anos independentemente de ser casado, solteiro, viúvo ou divorciado.
E) Correta. Traz os conceitos extraídos da própria legislação e confirmados em jurisprudência: vantagem para o adotando e motivos legítimos.
Exemplo Prático:
Ana, de 30 anos, deseja adotar João, adolescente de 15 anos. Após a destituição do poder familiar dos pais biológicos, ela ingressa com pedido formal de adoção, sem uso de procuração, cumprindo todos os requisitos do ECA.
Ponto de Atenção – Pegadinha:
Fique atento na hora da prova: o examinador costuma confundir maioridade civil com a idade para tutela; a resposta certa é A pois 21 anos não é mais o limite.
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Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
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