Questões de Concurso
Sobre internação em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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A ausência de laudo técnico realizado por equipe multidisciplinar, para fins de fixação de medida socioeducativa de internação pelo magistrado, não resulta em nulidade do processo.
Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes autoriza, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que o cometa.
I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais .
II. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
III. A medida de semiliberdade não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
I. Por serem penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos somente estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas.
II. A liberdade assistida será adotada, pelo prazo máximo de seis meses, sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
III. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não se admitindo, em nenhuma hipótese período de internação excedente a três anos.
IV. Aos pais ou responsável pela criança ou adolescente poderão ser aplicadas medidas de destituição do poder familiar.
A análise permite concluir que estão CORRETAS
I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;
III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.
IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.
I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;
II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.