A internação de adolescente, antes da sentença, pode ser det...

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Q377570 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A internação de adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de:
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda o prazo máximo de internação provisória para adolescente, antes da sentença, no âmbito das medidas socioeducativas. Esse tema faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação fundamental para o cargo de Guarda Municipal.

Legislação vigente:
ECA, Art. 108: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”

Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma:

“O prazo máximo para a internação provisória, vedado qualquer tipo de prorrogação, é de quarenta e cinco dias.” (STJ, HC 81.398/RJ)

Explicação do tema:
A internação provisória é medida excepcional, só admitida quando estritamente necessária durante o procedimento, e deve ser breve, garantindo proteção integral ao adolescente.

Exemplo prático:
Um adolescente é apreendido durante investigação de ato infracional de grave ameaça. O juiz determina a internação do adolescente, limitando o tempo a, no máximo, 45 dias, até julgamento.

Justificativa da alternativa correta (D – 45 dias):
Esta alternativa está correta porque corresponde exatamente ao prazo previsto no art. 108 do ECA e reconhecido em jurisprudência e doutrina (Válter Kenji Ishida), que reforça o caráter excepcional da medida.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 120 dias: Extrapola e viola o prazo legal, contrariando o princípio de brevidade e a proteção integral do adolescente.
  • B) 90 dias: O dobro do que a lei admite, também ferindo o ECA e a jurisprudência.
  • C) 60 dias: Superior ao permitido; mesmo pequeno, é ilegal perante o prazo improrrogável do art. 108.

Pegadinhas comuns:
Cuidado com opções próximas a 45 dias, pois a banca pode tentar confundir sugerindo prazos “arredondados” (30, 60, 90), que não encontram respaldo no ECA.

Conclusão:
Grave: para qualquer questão sobre internação provisória antes da sentença, o prazo máximo sempre será de 45 dias.

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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinadapelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

45 DIAS.

LEI Nº 8.069/1990

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

da internação:

  • medida socioeducativa: não excederá 3 anos;
  • sanção: máximo de 3 meses;
  • provisória: máximo de 45 dias;

Gabarito: D

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual o período máximo de internação, antes da sentença.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, caput, ECA, que preceitua:

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Deste modo, o período máximo de internação, antes da sentença, não pode exceder a 45 dias, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

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