A internação de adolescente, antes da sentença, pode ser det...
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o prazo máximo de internação provisória para adolescente, antes da sentença, no âmbito das medidas socioeducativas. Esse tema faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação fundamental para o cargo de Guarda Municipal.
Legislação vigente:
ECA, Art. 108: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma:
“O prazo máximo para a internação provisória, vedado qualquer tipo de prorrogação, é de quarenta e cinco dias.” (STJ, HC 81.398/RJ)
Explicação do tema:
A internação provisória é medida excepcional, só admitida quando estritamente necessária durante o procedimento, e deve ser breve, garantindo proteção integral ao adolescente.
Exemplo prático:
Um adolescente é apreendido durante investigação de ato infracional de grave ameaça. O juiz determina a internação do adolescente, limitando o tempo a, no máximo, 45 dias, até julgamento.
Justificativa da alternativa correta (D – 45 dias):
Esta alternativa está correta porque corresponde exatamente ao prazo previsto no art. 108 do ECA e reconhecido em jurisprudência e doutrina (Válter Kenji Ishida), que reforça o caráter excepcional da medida.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 120 dias: Extrapola e viola o prazo legal, contrariando o princípio de brevidade e a proteção integral do adolescente.
- B) 90 dias: O dobro do que a lei admite, também ferindo o ECA e a jurisprudência.
- C) 60 dias: Superior ao permitido; mesmo pequeno, é ilegal perante o prazo improrrogável do art. 108.
Pegadinhas comuns:
Cuidado com opções próximas a 45 dias, pois a banca pode tentar confundir sugerindo prazos “arredondados” (30, 60, 90), que não encontram respaldo no ECA.
Conclusão:
Grave: para qualquer questão sobre internação provisória antes da sentença, o prazo máximo sempre será de 45 dias.
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Comentários
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinadapelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
45 DIAS.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
da internação:
- medida socioeducativa: não excederá 3 anos;
- sanção: máximo de 3 meses;
- provisória: máximo de 45 dias;
Gabarito: D
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual o período máximo de internação, antes da sentença.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, caput, ECA, que preceitua:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Deste modo, o período máximo de internação, antes da sentença, não pode exceder a 45 dias, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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