Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287959 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder adequadamente à questão apresentada, é essencial compreender o contexto jurídico ao qual ela se refere, que é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tema jurídico central: As medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei e as diretrizes previstas no ECA, Lei nº 8.069/1990, especialmente no que toca à medida de internação.

Legislação aplicável: Artigo 121 do ECA, que estabelece que a medida de internação não comporta prazo determinado e deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo, a cada seis meses.

Justificativa para a alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque está em conformidade com o que determina o artigo 121, § 2º, do ECA. A medida de internação, de fato, não possui um prazo definido, pois sua duração está condicionada à necessidade de reavaliação periódica, no máximo a cada seis meses. Isso garante que a medida seja sempre adequada à situação concreta do adolescente e visa à sua reinserção social.

Exemplo prático: Imagine um adolescente internado por prática de ato infracional grave. Neste cenário, a cada seis meses, a autoridade competente deve reavaliar a necessidade de sua manutenção na internação, levando em consideração fatores como comportamento e progresso no cumprimento das medidas socioeducativas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorrecta: A suspensão de visita não é um mecanismo para manutenção da internação. Segundo o ECA, qualquer restrição de visitas é medida excepcionalíssima e só pode ser aplicada em casos que justifiquem tal intervenção, não sendo relacionada diretamente à manutenção de medida socioeducativa.

B - Incorrecta: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, mas não requer expressamente autorização judicial para atividades externas. A semiliberdade, por si, já contempla essa possibilidade, conforme o artigo 120 do ECA.

C - Incorrecta: A prestação de serviços à comunidade não está condicionada a uma jornada máxima de seis horas semanais. O artigo 117 do ECA prevê que ela deve ser cumprida em horários que não prejudiquem a frequência escolar ou laboral, mas não especifica a quantidade máxima de horas.

Estratégia de interpretação: É importante observar as palavras-chave nas assertivas, como "excepcional" e "autorização judicial", que podem indicar exigências não previstas na legislação. Conhecer artigos específicos do ECA ajuda a eliminar alternativas erradas e escolher a correta.

'Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!'

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra a - ERRADA. Art. 124, parágrafo 2º do ECA. A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos SÉRIOS E FUNDADOS DE SUA PREJUDICIALIDADE AOS INTERESSES DO ADOLESCENTE.

letra b - ERRADA. Art. 120 do ECA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.

letra c - ERRADA. Art. 117 do ECA. A prestação de serviços comunitários deve ser cumprida durante jornada máxima de OITO horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

letra d - CERTA.  Art. 121, parágrafo 2º. 

a)errada, poderá suspender sim, mas por motiva da prejudicialidade da visita dos pais ao menor, e não motivos para manutenção da medida da medidas da internação.

B)errda,"mediante autorização judicial" invalidou a assertiva, pois o regime de semi-liberdade independe de autorização judicial, para atividades externas, enquanto na internação fica a critério da equipe técnica podendo ser impedida por determinação judicial.

C)errada, jornada máxima de 8 horas semanias.

D)correta  

Agora o prazo para a realização de avaliação é de 3 meses e não mais 6 meses. Fiquem atentos.

Onde está prevista essa alteração legislativa referente ao prazo máximo de avaliação de 06 meses para 03 meses? Tem certeza q o prazo de 03 meses não é aquele relacionado ao artigo 122, §1º, do ECA?

ECA:

Da Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Da Liberdade Assistida

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

Do Regime de Semi-liberdade

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo