A medida socioeducativa de internação não pode excede...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema: A questão versa sobre medidas socioeducativas, especificamente o prazo máximo de internação na hipótese de descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior imposta a adolescente em conflito com a lei.
Legislação aplicável:
O tema é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diz o Art. 122, § 1º:
“O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.”
Explicação central:
O ECA só admite a internação como medida socioeducativa em hipóteses restritas, destacando-se a excepcionalidade dessa medida. Em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medidas em meio aberto anteriormente aplicadas (inciso III do art. 122), o prazo máximo de internação está delimitado a três meses, não sendo permitida prorrogação.
Exemplo prático:
Imagine um adolescente que recebe medida de liberdade assistida, mas, comprovadamente, deixa de cumprir essa determinação diversas vezes, sem justificativa plausível. Diante da reiteração e injustificabilidade, poderá o juiz aplicar internação pelo prazo máximo de três meses para fins pedagógicos e de responsabilização, conforme estabelece o ECA.
Justificativa da alternativa correta:
A resposta está CERTO porque reproduz com fidelidade o dispositivo legal vigente. A delimitação temporal protege princípios constitucionais como o da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sendo consenso na doutrina e jurisprudência, como assinala o STF (HC 105.917/PE) e estudiosos como Marcos Antônio Santos Bandeira.
Pontos de atenção e estratégias:
A questão pode induzir o erro se o candidato não atentar ao termo “não pode exceder a três meses”, devendo ser cuidadoso na leitura e se lembrar de que esse prazo não se aplica às demais hipóteses de internação (como ato infracional com violência ou grave ameaça ou por reiteração em infrações graves).
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Comentários
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Essa questão traz o conceito de internação sanção, também chamada pelo STJ de internação regressão: quando o adolescente, INJUSTIFICADAMENTE descumpre medida diversa imposta de forma REITERADA (mais de 1x), o juiz, após ouvido o adolescente aplicará internação sanção por no máximo 3 meses, com o objetivo de forçar o infrator a cumprir a pena anteriormente imposta.
Apesar de escrita de uma forma estranha, não deixa de estar correta. Mas o candidato pode acabar se confundindo, uma vez que, nada impede que o juiz aplique semiliberdade por 3 anos + internação por mais 3 anos, caso preencha os requisitos legais.
- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Certo
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