A internação de adolescente infrator, antes da sentença, pod...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (ERRADO)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o prazo máximo de internação de adolescente infrator antes da sentença, ou seja, a chamada internação provisória, tema abrangido especificamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 108.
Citação legal:
“Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
O artigo é claro: o prazo nunca deve ultrapassar 45 dias.
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça corrobora essa limitação:
“O prazo de internação provisória não pode exceder 45 dias no ECA – sob pena de se contrariar o propósito da legislação, que visa a celeridade e a excepcionalidade da internação.” (STJ, HC 68.162/MS)
Contextualização:
A internação provisória é exceção, apenas para garantia da ordem, instrução ou aplicação da medida, e exige decisão fundamentada e demonstração da necessidade. O prazo é taxativo — ultrapassá-lo é ilegal.
Exemplo prático:
Imagine um adolescente apreendido em flagrante. Havendo necessidade fundamentada, o juiz pode determinar a internação, mas por no máximo 45 dias até a sentença. Superar esse período, ainda que haja necessidade, é ilegal.
Análise da alternativa:
A alternativa sugere 90 dias, em desacordo total com o ECA. Esta discrepância pode ser uma pegadinha comum: confundir prazos do ECA com outros diplomas legais, como o CPP (para adultos, onde os prazos de prisão preventiva são diferentes).
Justificativa do erro:
A afirmação está ERRADA porque excede o limite legal. Mesmo diante de necessidade imperiosa, não se pode ultrapassar os 45 dias, sob pena de ilegalidade e constrangimento ilegal ao adolescente.
Dica para concursos:
Sempre identifique prazos exatos no ECA: 45 dias de internação provisória! Cuidado com números “redondos” e tentativas de equiparação à legislação penal comum.
Doutrina:
Wilson Donizeti Liberati salienta: "A rigorosa limitação temporal busca impedir abusos e garantir direitos fundamentais dos adolescentes em conflito com a lei."
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Comentários
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
Então, temos 3 possibilidades:
Intrnação sanção ou definitiva - prazo = 3 anos (máx).
Internação provisória - prazo = 45 dias (máx).
Internação "exceção" (aquela decorrente de descumprimento injustificado do art. 122, § 1º, ECA) - prazo = 3 meses (máx).
45 dias
Internação provisoria===prazo de 45 dias!
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