A medida de internação pode ser aplicada ao adolesce...
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Tema: O tema tratado é a medida socioeducativa de internação por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta ao adolescente infrator. Exige compreensão precisa do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente sobre limites e condições para aplicação dessa medida.
2. Base Legal: O fundamento está no art. 122, III e § 1º do ECA: “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (...) III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.”
3. Explicação: O ECA, ao tratar das medidas socioeducativas, busca restringir a internação apenas às hipóteses excepcionais e bem delimitadas. Quando um adolescente sofre medida socioeducativa alternativa e, sem justificativa plausível, descumpre-a de forma reiterada, admite-se a internação, mas com prazo máximo de 3 meses e sempre condicionada ao devido processo legal.
4. Exemplo prático: Imagine adolescente inicialmente submetido à medida de prestação de serviços à comunidade. Caso, mesmo advertido, descumpra reiteradamente sem justificativa plena, poderá o juiz, após amplo contraditório e fundamentação, determinar internação por até 3 meses.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao texto do ECA e à doutrina consolidada (Paulo Lúcio Nogueira ressalta a observância ao devido processo legal e ao limite temporal). Jurisprudência do STF (HC 105.917/PE) reforça a excepcionalidade e a necessidade de fundamentação dessa medida.
6. Pegadinhas: A principal armadilha seria confundir as hipóteses e prazos de internação. O prazo de 3 meses é exclusivo para descumprimento reiterado e injustificável da medida, e não se aplica às demais hipóteses de internação (como ato infracional com grave ameaça).
Conclusão: Portanto, o enunciado está correto e fiel à legislação e à jurisprudência. Use sempre a leitura literal e atenta do comando legal para evitar erros!
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Comentários
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Correto . A assertiva trata da internação sanção , que seria a internação por reiterados descumprimentos a medidas anteriormente impostas , não podendo esta se prologar por mais de 3 meses
Esta é a chamada internação sanção, hipótese prevista no inciso III do Art. 122 que dispõe a internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Certo
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