Questões de Concurso
Sobre espécies normativas: medida provisória, lei delegada, decreto legislativo e resolução em direito constitucional
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I - Entre as leis de iniciativa privativa do Presidente da República estão aquelas que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, a organização do Ministério Público e da Defensona Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensona Pública dos Estados.
II - Segundo entendimento do STF, é possível a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal.
III - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. No entanto, considerando tratar-se de situação excepcional, o legislador constituinte vedou seu uso, entre outras matérias, aos atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por outro lado, há casos em que é permitida a delegação de matérias relativas aos planos plurianuais e diretrizes orçamentárias, desde que especificado seu conteúdo e os termos de seu exercício, através de resolução do Congresso Nacional.
IV - As medidas provisórias necessariamente perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período. No caso de perda de eficácia, o Congresso Nacional disciplinará, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
V - Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da Constituição federal de 1988), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder judiciário, por força da regra da separação de poderes.
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.
II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .