Questões de Concurso
Sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf em direito constitucional
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I opor-se a um conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial contra Estado-membro. II questionar interpretação judicial de norma constitucional. III opor-se a um conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial contra unidades descentralizadas de execução da educação de Estado-membro que recaiam sobre verbas destinadas à educação.
Nessa situação hipotética, será cabível ADPF nos casos descritos nos itens
Dentre os fundamentos que constam desse julgado, encontra-se o seguinte:
As decisões do plenário do STF em ADPF somente podem ser impugnadas mediante embargos de declaração e ação rescisória.
I. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
II. Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
III. Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra ato político do Poder Executivo municipal.
Está(ão) CORRETO(S):
ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I – Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vício de inconstitucionalidade formal é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração, mas não o vício de inconstitucionalidade material.
II – A possibilidade de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra ato normativo cujo início de vigência seja anterior à promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988 reflete a adoção, na sistemática das ações de controle de constitucionalidade, da teoria da inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade não é congênito à lei e não há, portanto, de ser apurado apenas em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração.
III – Se uma lei é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, não há que se falar em superioridade hierárquica em relação a uma lei ordinária, o que somente ocorreria se se cuidasse a primeira de lei formal e materialmente complementar.
IV – No processo de aprovação de lei complementar,
são cumpridos e superados todos os requisitos
indispensáveis à aprovação válida de lei ordinária,
daí resultando sua superioridade hierárquica em
relação à lei ordinária.