Questões de Concurso
Sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf em direito constitucional
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Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas decisões
Passados dois anos, o Chefe do Poder Executivo continua não dando aplicação da lei, o que motivou a proposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
O Município Alfa, capital de um grande Estado brasileiro, editou a Lei nº X, com o objetivo de suplementar a legislação federal e a estadual na integração das pessoas com deficiência. Para a surpresa do Prefeito Municipal, a Lei nº X vinha sendo constantemente descumprida, com decisões judiciais e administrativas, sob o argumento de que o tratamento diferenciado dispensado a essa camada da população afrontava a isonomia.
Irresignado com esse estado de coisas, o Prefeito Municipal consultou a Procuradoria-Geral do Município a respeito da possibilidade de a matéria ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecida a compatibilidade da Lei nº X com a Constituição da República.
Foi então corretamente informado ao Prefeito Municipal que o objetivo almejado
I. O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são omissões que violam a exequibilidade das normas constitucionais de eficácia limitada.
II. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
III. Atos do Estado de natureza judicial são objeto da ADPF.
Está correto o que se afirma em
A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, desde que não seja anterior à Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido requerido deve ser:
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ter como objeto omissões parciais do poder público.
“…as oito e meia da noite eu já estava na favela respirando o odor dos excrementos que mescla com o barro podre. Quando estou na cidade tenho a impressão que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quando estou na favela tenho a impressão que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo...”(Carolina de Jesus in Quarto de despejo)
“....Da realidade das ruas para a dos dados oficiais, o Censo do IBGE revela que duplicou o número de residências vazias no município do Rio em 12 anos: de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Uma quantidade que é equivalente ao dobro do déficit habitacional da cidade: de 178.172 moradias, segundo a Fundação João Pinheiro (FJP), em 2019. As explicações para tantos imóveis vagos são múltiplas, segundo especialistas. Eles citam a pandemia de Covid-19, a migração, o contraste entre o aumento de novas residências e da população, além dos preços altos de imóveis. Já as 388 mil residências vazias da capital representam 13,3% de todos os domicílios da cidade.”(recorte O Globo, 07/07/2023).
A decisão proferida em 02/11/2022, no bojo da ADPF 828, aferida em perspectiva, faz concluir que:
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da Republica de 1988. Almejava-se o ajuizamento da ADPF para (1): insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual n° X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.
Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que: