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Q385269 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Dentre as expressões abaixo, aquela que remete a elemento pertencente ao universo fora do texto é:
Alternativas
Q385267 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A passagem na qual se refuta argumento que contradiz o ponto de vista defendido no texto é a seguinte:
Alternativas
Q385266 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Faz-se concessão a ponto de vista discordante daquele que é sustentado no texto em:
Alternativas
Q385265 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há evidente equívoco na determinação do sentido da seguinte palavra em destaque, usada no texto:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430947 Administração Geral
A administração pública do Estado de Minas Gerais tem duplo controle. Trata-se dos controles
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430946 Administração Geral
São funções próprias da administração de empresas:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430945 Economia
São fatos que tendem a reduzir um superávit no balanço de pagamentos de um país:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430944 Economia
No segundo semestre de 2004, o Banco Central do Brasil elevou a taxa de juros Selic. É provável que a autoridade monetária tenha feito o seguinte diagnóstico:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430943 Economia
Considere uma economia aberta e que não esteja operando em pleno emprego. A taxa de câmbio é fixa e há livre movimento de capitais entre o país e o exterior. Uma expansão nos gastos do governo deve produzir
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430942 Contabilidade Pública
É correto afirmar que caso não se possa determinar o montante exato da despesa,
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430941 Contabilidade Pública
Na Lei de Orçamento para efeito de classificação da despesa considera-se material permanente o de duração
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430940 Contabilidade Pública
A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Com relação a essa verificação é INCORRETO afirmar que tem por fim apurar
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430939 Contabilidade Pública
É correto afirmar que o empenho
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430938 Contabilidade Pública
A abertura dos créditos
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430937 Auditoria
O auditor independente no exercício de sua função poderá emitir parecer
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430936 Contabilidade Geral
No processo de consolidação a participação dos acionistas minoritários deve ser
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430935 Contabilidade Geral
Na apuração do resultado pelo Regime de Caixa são levadas em conta as
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430933 Contabilidade Geral
A movimentação ocorrida nas contas de reservas de lucros em um determinado período é evidenciada
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430932 Legislação Estadual
Dispõe o artigo 9o da Constituição do Estado de Minas Gerais: "É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República." O dispositivo transcrito corresponde, no sistema de repartição de competências estabelecido no Estado brasileiro,
Alternativas
Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MG Prova: FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor |
Q430931 Legislação Estadual
Segundo a Lei Complementar no 64/2002 (Regime Próprio de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais), a aposentadoria a que faz jus a servidora integrante desse regime se dará
Alternativas
Respostas
13721: D
13722: D
13723: A
13724: C
13725: E
13726: B
13727: D
13728: A
13729: C
13730: C
13731: E
13732: B
13733: C
13734: D
13735: E
13736: C
13737: B
13738: D
13739: B
13740: E