A lei tributária poderá ser aplicada retroativamente quando

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Q1645873 Direito Tributário
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente no contexto da aplicação retroativa das leis tributárias.

O tema central envolve o princípio da irretroatividade das leis, estabelecido no artigo 150, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal. Este princípio proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.

Entretanto, existem exceções previstas para essa regra, como citado no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite a aplicação retroativa em casos específicos.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A: Instituir tributo.

De acordo com o princípio da irretroatividade, não é permitido que uma lei que institui tributo seja aplicada retroativamente. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: Extinguir tributo.

Embora a extinção de tributos seja um ato favorável aos contribuintes, não se trata de uma aplicação retroativa da lei, mas sim de uma alteração normativa que opera para o futuro. Logo, essa alternativa está incorreta para a questão em foco.

Alternativa C: Deixar de definir determinado ato como infração, ainda que já definitivamente julgado.

O CTN permite a aplicação retroativa da lei nesse caso, mas a questão pede especificamente a aplicação retroativa da lei tributária em sentido estrito, ou seja, em relação a tributos e não a infrações. Assim, essa alternativa não é a correta no contexto específico da pergunta.

Alternativa D: For expressamente interpretativa.

A aplicação retroativa é permitida para leis expressamente interpretativas, conforme o artigo 106, inciso I do CTN. Isso se justifica porque leis interpretativas não inovam no ordenamento jurídico, apenas esclarecem o sentido de normas preexistentes. Portanto, esta alternativa é a correta.

Alternativa E: Aumentar tributo.

Assim como na instituição de tributos, o aumento de tributo não pode ser aplicado retroativamente, de acordo com o princípio da irretroatividade. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Para melhor compreensão, considere um exemplo prático: Se uma nova lei é criada apenas para esclarecer o sentido de uma norma tributária anterior sem criar novas obrigações ou modificar regras existentes, ela pode ser aplicada a fatos passados, pois ela não altera o direito, apenas o interpreta.

Em resumo, a alternativa correta é a D, pois a lei tributária pode ser aplicada retroativamente quando for expressamente interpretativa, conforme previsto na legislação tributária vigente.

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A questão busca a interpretação e aplicação do Art. 106 do CTN.

 Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

GABARITO: LETRA D

A questão acima trata portanto de uma das exceções do princípio da "Irretroatividade tributária"

Caso de "lei interpretativa" com previsão no artigo 106,I do CTN.

GABARITO LETRA D - CORRETA

Fonte: CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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