A lei tributária poderá ser aplicada retroativamente quando

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Q1645873 Direito Tributário
A lei tributária poderá ser aplicada retroativamente quando
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 106, caput e inciso I, dispõe: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;". A alternativa D reproduz a hipótese de retroatividade que fundamenta o gabarito.

Tema central: Retroatividade da lei tributária
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 150, III, alínea a, da Constituição Federal proíbe cobrar tributos em relação a fatos geradores anteriores à vigência da lei que os instituiu. Portanto, a instituição de tributo não autoriza sua cobrança retroativa.
B
Errada
A simples extinção do tributo não é hipótese de retroatividade prevista no art. 106 do CTN. A regra temporal do art. 105 é a aplicação imediata aos fatos geradores futuros e pendentes; extinguir o tributo não desfaz automaticamente as obrigações anteriores.
C
Errada
O Código Tributário Nacional, art. 106, inciso II, alínea a, estabelece: "II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;". A alternativa contraria esse requisito ao admitir a retroatividade mesmo quando o ato já foi definitivamente julgado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a expressa natureza interpretativa, e não eventual benefício econômico ao contribuinte, é o critério legal. A retroatividade não abrange a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
E
Errada
O art. 150, III, alínea a, da Constituição Federal proíbe cobrar o tributo aumentado em relação a fatos geradores anteriores à vigência da lei majoradora. O aumento de tributo, portanto, não autoriza aplicação retroativa.
Pegadinha da questão
C inverte o requisito legal: a retirada da definição de infração permite retroatividade quanto a ato não definitivamente julgado, e não quanto a ato já definitivamente julgado. B explora outra confusão: o benefício econômico da extinção do tributo não significa retroatividade automática nem perdão dos débitos anteriores.
Dica para questões semelhantes
  • Para a lei expressamente interpretativa, aplique o art. 106, I, do CTN e observe a exclusão da aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • Quando a lei deixar de definir um ato como infração, confira o requisito de ato não definitivamente julgado.
  • Separe instituição e aumento de tributo, sujeitos à vedação constitucional de cobrança retroativa, das hipóteses de retroatividade do art. 106 do CTN.
  • Não presuma que toda lei tributária favorável retroage: a simples extinção do tributo não desfaz automaticamente obrigações anteriores.

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A questão busca a interpretação e aplicação do Art. 106 do CTN.

 Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

GABARITO: LETRA D

A questão acima trata portanto de uma das exceções do princípio da "Irretroatividade tributária"

Caso de "lei interpretativa" com previsão no artigo 106,I do CTN.

GABARITO LETRA D - CORRETA

Fonte: CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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