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O tema central da questão trata da competência tributária dos Municípios para instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Este imposto é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que define quais serviços podem ser tributados pelos Municípios.
Segundo a legislação vigente, os Municípios têm competência para instituir o ISS sobre uma lista específica de serviços, mas existem exceções. Vamos analisar cada alternativa para compreender qual delas está fora da competência municipal.
Alternativa C - Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:
De acordo com a Constituição Federal, o ISS não pode incidir sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como sobre serviços de comunicação. Essas atividades são de competência tributária da União e dos Estados, por meio do Imposto sobre Serviços de Transporte (ICMS). Portanto, a alternativa C é a correta, pois os Municípios não podem instituir ISS sobre esses serviços.
Alternativa A - Assistência médica e planos de saúde:
Os serviços de assistência médica, incluindo os planos de saúde, são passíveis de tributação pelo ISS, conforme previsto na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B - Agenciamento ou corretagem de bens móveis:
Os serviços de agenciamento ou corretagem de bens móveis também estão sujeitos ao ISS, de acordo com a legislação vigente. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa D - Ensino, instrução ou treinamento:
Serviços de ensino, instrução ou treinamento são listados como tributáveis pelo ISS na Lei Complementar nº 116/2003, tornando esta alternativa incorreta.
Alternativa E - Receitas de locação de automóveis:
Embora a locação de bens móveis, como automóveis, não seja tributada pelo ISS, a alternativa está formulada de forma a tratar das receitas de locação, que são consideradas como operação de locação de bens móveis. De acordo com a jurisprudência, essa operação não configura prestação de serviço e, portanto, não é sujeita ao ISS. Entretanto, a questão solicita a exceção quanto ao serviço, sendo que a alternativa correta ainda é a C.
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Comentários
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Gabarito C) transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A INSTITUIÇÃO DO ICMS COMPETE AOS ESTADOS E AO DF, E A ALTERNATIVA "C" TRAZ OS SERVIÇOS QUE SÃO TRIBUTADOS POR MEIO DE ICMS E NAO ISS:
CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
I - impostos sobre:
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
GABARITO: LETRA C!
Os Municípios têm competência para instituir ISS, EXCETO sobre (A) assistência médica e planos de saúde [item 4 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (B) agenciamento ou corretagem de bens móveis [item 10 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (C) transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [fato gerador de ICMS: art. 155, II, CF/1988]. CORRETA. (D) ensino, instrução ou treinamento [item 8 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (E) receitas de locação de automóveis [item 3 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA.
CF/1988, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela EC nº 3/1993) [...]
@caminho_juridico
Gab: C
Estes são incidências do ICMS. As outras alternativas são do ISSQN.
Bons estudos!
Hoje, a questão possui dois gabaritos, dado que a assertiva "e" está correta, pois não é possível a incidência de ISS sobre locação de bens móveis, com base na súmula vinculante 31, de 2010: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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