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Q1645876 Legislação Estadual

Com supedâneo na Constituição do Estado do Ceará, considere as seguintes afirmações:


I. A Assembléia Legislativa é competente para ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

II. Os Deputados, diretamente, são competentes, desde que recolhidas assinaturas, favoráveis, de no mínimo três parlamentares, para convocar Secretário de Estado, com vistas a que preste informações, pessoalmente, sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

III. As comissões parlamentares de inquérito da Assembléia Legislativa terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar.

IV. A comissão permanente da Assembléia Legislativa incumbida de emitir parecer sobre projeto de lei relativo ao orçamento anual, diante de indícios de despesas não autorizadas, é competente para solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.


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Comentário do Gabarito – Alternativa C (I, III e IV, apenas)

1. Interpretação e legislação:
A questão exige o reconhecimento das competências da Assembleia Legislativa do Ceará, destacando suas funções de controle, fiscalização e apuração, conforme a Constituição Estadual:

• Art. 49, XXVI:ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas” (afirmação I);
• Art. 59, §2º: CPI com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (afirmação III);
• Art. 60, §2º: Comissão do orçamento pode solicitar esclarecimentos em até cinco dias (afirmação IV).

2. Temas centrais:
A questão abrange fiscalização dos contratos públicos, funções de controle orçamentário e competências das CPIs. Conhecimentos necessários: estrutura do Poder Legislativo estadual e mecanismos de fiscalização.

3. Exemplificação prática:
Imagine o Tribunal de Contas detectando irregularidade em contrato público. A Assembleia, pela Constituição, pode sustar imediatamente sua execução (competência de controle externo).

4. Justificativa das assertivas corretas – Alternativa C:
I. Correta. Previsão literal do art. 49, XXVI, da Constituição do Estado do Ceará;
III. Correta. As CPIs estaduais possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme art. 59, §2º, e já consolidado pelo STF (MS 24.831);
IV. Correta. Art. 60, §2º: a comissão orçamentária pode solicitar esclarecimentos em 5 dias em caso de irregularidades.

5. Análise das incorretas / Pegadinhas:
II. Incorreta. Somente as comissões podem convocar Secretário de Estado (art. 60, §1º), e não deputados individualmente – atento à pegadinha do enunciado ao mencionar “diretamente”. Exige-se deliberação da comissão, não apenas assinaturas.

6. Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva ressalta que a sustentação de contratos impugnados pelos Tribunais de Contas é prerrogativa do Legislativo.
Alexandre de Moraes enfatiza o amplo poder das CPIs, igualando-os à investigação judicial.

Dica estratégica: Desconfie de assertivas que mudam o órgão competente (“deputados diretamente”) e atente a números e prazos, que costumam ser pontos-chave.

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Comentários

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Gab.: C. I, III e IV, apenas.

O erro do item II está em não falar em fração de votos, que é de 1/3 de Deputados para a convocação de Secretário. Conforme extraído do texto constitucional:

Art. 57. A Assembleia Legislativa e suas comissões, pelo voto de um terço dos seus membros, podem convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Constituição do CE).

Esse percentual é importante, uma vez que as comissões possuem número diferente de membros, conforme o assunto que abordam.

SOBRE CPI NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/CE:

Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

*§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

CERTO - I. A Assembleia Legislativa é competente para ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Literalidade do art. 49, inc. XXVI:

Art. 49, XXVI – ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;

ERRADO - II. Os Deputados, diretamente, são competentes, desde que recolhidas assinaturas, favoráveis, de no mínimo três parlamentares, para convocar Secretário de Estado, com vistas a que preste informações, pessoalmente, sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

Art. 55, IV – convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; (este artigo encontra-se na Seção IV da Constituição do Ceará, embora o item fale dos Deputados, o inciso da CE não indica número mínimo de assinaturas).

Outro artigo que trata da convocação dos Secretários:

Art. 57. A Assembleia Legislativa e suas comissões, pelo voto de um terço dos seus membros, podem convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Já este artigo, indica o quórum de um terço para que seja possível a convocação do Secretário de Estado.)

De toda forma nenhum dos artigos fala em no mínimo três parlamentares, por isso entendo que o item esteja errado.

CERTO - III. As comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar.

Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas.

§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

 

CORRETA - IV. A comissão permanente da Assembleia Legislativa incumbida de emitir parecer sobre projeto de lei relativo ao orçamento anual, diante de indícios de despesas não autorizadas, é competente para solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 

Gabarito: C

I - Correta

Seção II - Das Atribuições da Assembleia Legislativa - Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: XXVI – ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;

II - Errada

Seção IV - Das Comissões - Art. 55. Na Assembleia Legislativa funcionarão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nesta Constituição, no regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação. IV – convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

III - Correta

Seção IV - Das Comissões - Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas. *§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.

IV - Correta

Seção VI - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Art. 70. A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

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