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Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições ...

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Q1645870 Direito Tributário
Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as diferenças entre taxas e contribuições de melhoria. Este é um tema importante em Direito Tributário, pois envolve a compreensão das espécies tributárias previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado: A questão solicita que identifiquemos um atributo que diferencia as taxas das contribuições de melhoria. Para isso, precisamos entender o conceito de cada uma dessas espécies tribuárias.

2. Legislação Aplicável: As taxas e contribuições de melhoria estão previstas nos artigos 145, inciso II (taxas) e 145, inciso III (contribuições de melhoria) da Constituição Federal, além de serem reguladas pelo Código Tributário Nacional (artigos 77 a 80 para taxas e artigos 81 a 82 para contribuições de melhoria).

3. Tema Central: Taxas são tributos cobrados pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, ou por exercício de poder de polícia, enquanto as contribuições de melhoria têm como base a valorização imobiliária decorrente de obras públicas.

Exemplo prático: Quando uma prefeitura pavimenta uma rua, os imóveis ao longo dessa rua podem ser valorizados. Neste caso, a prefeitura pode cobrar uma contribuição de melhoria dos proprietários dos imóveis.

4. Alternativa Correta: E

A alternativa E está correta pois esclarece que as taxas remuneram serviços públicos, enquanto as contribuições de melhoria estão relacionadas à valorização imobiliária decorrente de obras públicas. Isso reflete o previsto no CTN, artigos 77 e 81.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. As taxas não são facultativas; elas são obrigatórias quando o serviço público é prestado ou está à disposição do contribuinte.

B - Incorreta. As taxas relacionam-se a atividades estatais específicas, ao contrário do que afirma a alternativa. É a contribuição de melhoria que tem como característica a referibilidade à valorização imobiliária.

C - Incorreta. As taxas remuneram serviços públicos divisíveis, e não indivisíveis, ao contrário do que sugere a alternativa.

D - Incorreta. O pagamento de contribuições de melhoria não é facultativo; ele é devedor quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a alternativa está de acordo com a legislação tributária específica para cada espécie de tributo.

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Comentários

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Contribuição de Melhoria: tributo cobrado quando a realização de uma obra pública causa acréscimo no valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra.

Taxa: tributo cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte. 

 o artigo  do  estabelece que a contribuição de melhoria cobrada é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 77, as taxas são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” São pagas referentes à contraprestação de algum benefício recebido pelo contribuinte.

Súmula Vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Gab: E

TAXAS

>> O fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte;

>> O fato gerador é um fato do estado;

>> As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais;

>> Serviço prestado é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

>> Decorre de uma valorização imobiliária;

>> Evitar enriquecimento de um determinado número de pessoas às custas da coletividade;

>> Quem pode instituir:

“Art. 145, CRFB/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

a) - Errada - são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário.

As Taxas, como tributos, possuem natureza COMPULSÓRIA.

Contribuição de Melhoria é tributo vinculado que depende de uma obra publica que tenha como consequência um incremento no valor do imóveis beneficiados.

b) - Errada - não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade.

As Taxas são tributos contraprestacionais!

C - Errada! - remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis.

Contribuições de Melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária.

D - Errada - são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo.

Taxas: podem ser cobradas por serviço publico em Potencial

Contribuição de melhoria é tributo, sendo, portanto obrigatório.

E - CORRETA

remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas.

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