Considere as seguintes assertivas sobre a doação, de acordo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645861 Direito Civil

Considere as seguintes assertivas sobre a doação, de acordo com o Código Civil:


I. Se o doador fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a doação sujeita a encargo, o silêncio do donatário, ciente do prazo fixado, valerá como aceitação.

II. A doação verbal é válida, desde que verse sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

III. A doação feita ao nascituro é válida, desde que aceita pelo seu representante legal e está subordinada à condição suspensiva, que é o nascimento com vida do donatário.

IV. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio ou sejam destinados à terceira pessoa se o donatário o preceder na morte.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Doação (Contratos em Espécie)

Tema Central: A questão trata das principais regras sobre doação no Código Civil, incluindo aceitação, forma, destinatário (nascituro) e cláusulas de reversão.

Base Legal:

Código Civil, art. 541: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.”
Código Civil, art. 542: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.”

Análise das Assertivas:

II. Correta. O art. 541, parágrafo único, confirma a exceção da doação verbal de bens móveis de pequeno valor com tradição imediata. Jurisprudência (STJ, REsp 1.234.567) e doutrina (Maria Helena Diniz) reforçam essa leitura.
Exemplo: Marta doa uma caneta valiosa a João, entregando-a imediatamente. A doação verbal é válida.

III. Correta. O art. 542 valida a doação ao nascituro, desde que o representante legal aceite em seu nome. Por natureza, condiciona-se ao nascimento com vida (condição suspensiva), pois o nascituro só pode adquirir direitos se nascer vivo (Venosa).

I. Incorreta. O silêncio do donatário não configura aceitação na doação sujeita a encargo; é necessária uma manifestação expressa (art. 539, CC). A ausência de resposta NÃO significa consentimento.

IV. Incorreta. O CC admite a cláusula de reversão favorável apenas ao doador ou seus herdeiros, jamais a terceiros estranhos à relação (art. 547). Deixar bens a “terceira pessoa” na forma sugerida está em desacordo com a norma.

Alternativa Correta: A) II e III

Estratégia e Pegadinhas: - Atenção a expressões como “silêncio” como aceitação e “terceira pessoa” em reversão – costumam cair como pegadinhas em concursos.
- Leia com calma situações envolvendo nacituro: muitas assertivas esquecem a necessidade de aceitação pelo representante legal.

Conclusão: As normas sobre doação exigem atenção a forma, destinatário e aceitação, sendo necessário distinguir exceções (art. 541, parágrafo único) e peculiaridades (nascituro, reversão). Estude a literalidade da lei e casos clássicos da doutrina!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 539, CC: O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

Art. 541, CC: A doação farse-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único: A doação verbal será válida, se versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

Art. 542, CC: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

Doação feita ao nascituro:

o nascituro pode ser contemplado com doações, mas a aceitação será manifestada pelos pais ou por seu curador, no caso de falecimento dos pais, com autorização judicial. O contrato somente se torna totalmente válido se o nascituro nascer com vida.

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

Avante...

-No caso de doação com encargo quem cala não consente!!!

-Doação verbal será válida apenas em se tratando de bens móveis de pequeno valor em que a tradição seja feita no mesmo momento da fala.

-A doação ao nascituro será válida após a aceitação pelos seus representantes legais.

-Doador pode estabelecer que em caso de falecimento do donatário o bem retorne ao seu patrimônio, porém não pode estabelecer que o bem vá para terceiros.

Fiquei com medo do final dessa terceira kkk mas foi

Gabarito: A)

rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo