O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao verificar a ile...

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Q1645880 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo, deve
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Comentário da questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o procedimento a ser adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) ao constatar a ilegalidade de um ato administrativo. O conhecimento central envolve o papel constitucional dos Tribunais de Contas diante de ilegalidades praticadas pela administração pública.

2. Legislação Aplicável:
A base está na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 71, §1º, e §2º. Destaca-se:
"Art. 71, §1º – [...] o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional [...]."
"§2º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

3. Tema Central:
O TCE deve, inicialmente, conceder prazo ao responsável para sanar irregularidades. Persistindo a omissão, o Tribunal comunica o fato ao Poder Legislativo, pois apenas este pode determinar a sustação do ato. O STF consolidou esse entendimento no MS 24.510/DF. A doutrina (José Afonso da Silva) concorda: a sustação cabe ao Legislativo, não ao TCE diretamente.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o TCE-CE detecte nomeação irregular de servidor. O Tribunal notifica o gestor para corrigir. Não sendo regularizado, o TCE comunica à Assembleia Legislativa, que pode então sustar o ato.

5. Análise da Alternativa Correta (C):
Letra C está correta por reproduzir o rito constitucional: primeiro prazo ao responsável, depois pode, em desatendimento, adotar medidas como a sustação do ato.

6. Análise das Incorretas:

  • A) Incorreta. O TCE não susta imediatamente; omite o prazo de regularização e o papel do Legislativo.
  • B) Incorreta. Pula a etapa do contraditório (prazo ao responsável).
  • D) Apesar de quase correta, indica que NUNCA cabe ao TCE a sustação, quando há hipótese excepcional (CF, art. 71, §2º).
  • E) Errada. O Judiciário não tem competência para a sustação administrativa tratada nesta situação.

7. Pegadinhas: Atenção ao rito desejado pelo constituinte: prazo ao responsável – comunicação ao Legislativo – excepcional sustação. Também cuidado com a atribuição exclusiva ao Legislativo (há exceção) e evitar confusão com o Judiciário.

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