Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo ...
Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo com o Código Civil em vigor:
I. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
II. As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.
III. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata da classificação e das características dos bens segundo o Código Civil, especialmente o conceito de bens móveis e públicos, e de universalidade de direito.
Legislação aplicável:
- Art. 100, CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
- Art. 83, CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico; (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”
- Art. 91, CC: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.”
Análise das assertivas:
I. Incorreta. O erro está em incluir os dominicais como inalienáveis. Somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, os dominicais são alienáveis (Art. 100, CC e STJ, REsp 1.110.156/SP).
II. Correta. O Código Civil (Art. 83, I) considera as energias com valor econômico (ex: eletricidade) como bens móveis.
III. Incorreta. A assertiva descreve a universalidade de fato e não a universalidade de direito, que, conforme o art. 91, refere-se ao conjunto de relações jurídicas (ex: herança), não a bens singulares com destinação unitária.
IV. Correta. Os direitos pessoais patrimoniais e respectivas ações são considerados bens móveis (Art. 83, III, CC).
Exemplo prático: A venda de eletricidade (energia) configura negociação de bem móvel; o uso de vãos de garagem em propriedade pública é de uso comum, sendo inalienável até mudar de classificação jurídica.
Gabarito correto: C) II e IV.
Pegadinhas: Atenção ao termo “dominicais” inalienáveis (falso) e à diferença entre universalidade de fato e de direito!
Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves ressalvam a importância da classificação e alienabilidade conforme a natureza dos bens.
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GABARITO: LETRA C
CÓDIGO CIVIL:
I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;.
III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Universalidade de Fato = pluralidade de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária
Universalidade de Direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa que seja, obrigatoriamente, dotado de valor econômico.
CÓDIGO CIVIL:
I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;.
III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Para fins de fixação:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Gabarito: C.
artigo 83 do CC==="Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I-as energias que tenham valor econômico;
II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".
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