Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo ...

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Q1645863 Direito Civil

Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo com o Código Civil em vigor:


I. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

II. As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

III. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão trata da classificação e das características dos bens segundo o Código Civil, especialmente o conceito de bens móveis e públicos, e de universalidade de direito.

Legislação aplicável:

  • Art. 100, CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
  • Art. 83, CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico; (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”
  • Art. 91, CC: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.”

Análise das assertivas:

I. Incorreta. O erro está em incluir os dominicais como inalienáveis. Somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, os dominicais são alienáveis (Art. 100, CC e STJ, REsp 1.110.156/SP).

II. Correta. O Código Civil (Art. 83, I) considera as energias com valor econômico (ex: eletricidade) como bens móveis.

III. Incorreta. A assertiva descreve a universalidade de fato e não a universalidade de direito, que, conforme o art. 91, refere-se ao conjunto de relações jurídicas (ex: herança), não a bens singulares com destinação unitária.

IV. Correta. Os direitos pessoais patrimoniais e respectivas ações são considerados bens móveis (Art. 83, III, CC).

Exemplo prático: A venda de eletricidade (energia) configura negociação de bem móvel; o uso de vãos de garagem em propriedade pública é de uso comum, sendo inalienável até mudar de classificação jurídica.

Gabarito correto: C) II e IV.

Pegadinhas: Atenção ao termo “dominicais” inalienáveis (falso) e à diferença entre universalidade de fato e de direito!

Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves ressalvam a importância da classificação e alienabilidade conforme a natureza dos bens.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

CÓDIGO CIVIL:

I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;.

III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Universalidade de Fato = pluralidade de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária

Universalidade de Direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa que seja, obrigatoriamente, dotado de valor econômico.

CÓDIGO CIVIL:

I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;.

III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Para fins de fixação:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Gabarito: C.

artigo 83 do CC==="Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I-as energias que tenham valor econômico;

II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".

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