🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645863 Direito Civil

Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo com o Código Civil em vigor:


I. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

II. As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

III. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema central: A questão trata da classificação e das características dos bens segundo o Código Civil, especialmente o conceito de bens móveis e públicos, e de universalidade de direito.

Legislação aplicável:

  • Art. 100, CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
  • Art. 83, CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico; (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”
  • Art. 91, CC: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.”

Análise das assertivas:

I. Incorreta. O erro está em incluir os dominicais como inalienáveis. Somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, os dominicais são alienáveis (Art. 100, CC e STJ, REsp 1.110.156/SP).

II. Correta. O Código Civil (Art. 83, I) considera as energias com valor econômico (ex: eletricidade) como bens móveis.

III. Incorreta. A assertiva descreve a universalidade de fato e não a universalidade de direito, que, conforme o art. 91, refere-se ao conjunto de relações jurídicas (ex: herança), não a bens singulares com destinação unitária.

IV. Correta. Os direitos pessoais patrimoniais e respectivas ações são considerados bens móveis (Art. 83, III, CC).

Exemplo prático: A venda de eletricidade (energia) configura negociação de bem móvel; o uso de vãos de garagem em propriedade pública é de uso comum, sendo inalienável até mudar de classificação jurídica.

Gabarito correto: C) II e IV.

Pegadinhas: Atenção ao termo “dominicais” inalienáveis (falso) e à diferença entre universalidade de fato e de direito!

Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves ressalvam a importância da classificação e alienabilidade conforme a natureza dos bens.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C

CÓDIGO CIVIL:

I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;.

III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Universalidade de Fato = pluralidade de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária

Universalidade de Direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa que seja, obrigatoriamente, dotado de valor econômico.

CÓDIGO CIVIL:

I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;.

III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Para fins de fixação:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Gabarito: C.

artigo 83 do CC==="Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I-as energias que tenham valor econômico;

II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo