No que concerne à Lei de Introdução ao Código Civil é corre...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Tema central: A questão aborda a repristinação – instituto segundo o qual, revogada uma lei por outra, caso a revogadora perca a vigência, haveria possibilidade de retorno da vigência da lei originalmente revogada. Trata-se de conteúdo clássico e recorrente em provas de Auditor, exigindo sólida compreensão dos efeitos da revogação no ordenamento.
Legislação aplicável: Artigo 2º, § 3º, da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
Jurisprudência: O STF, em diversos julgados (RE 205.193), reforça: “A repristinação não é admitida no ordenamento brasileiro, salvo disposição expressa.”
Exemplo prático: Imagine que a Lei A é revogada pela Lei B, e depois a Lei B é revogada pela Lei C (sem previsão expressa). A Lei A não volta a vigorar, salvo disposição contrária na Lei C.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta: Ela traduz perfeitamente o que dispõe a LINDB e está alinhada à doutrina (Maria Helena Diniz, “A repristinação não ocorre automaticamente no Brasil.”).
Crítica das alternativas incorretas:
A) Falsa. O prazo de dois anos para reconhecimento do divórcio estrangeiro não existe na LINDB.
B) Imprópria. Direito adquirido não se resume ao fato já consumado; envolve situações jurídicas incorporadas ao patrimônio.
C) Errada. A lei brasileira só obriga em território nacional, salvo tratados; não há regra de “seis meses”.
D) Inexata. A lei nova pode coexistir (normas gerais e especiais) sem necessariamente revogar ou modificar a anterior (art. 2º, §1º da LINDB).
Pegadinha: Muitos candidatos confundem o instituto da repristinação ou se deixam enganar por detalhes temporais não previstos (alternativas A e C). Leia sempre com atenção aos detalhes e à letra da lei.
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Comentários
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A-) 7º da LINDB, cuja redação de 2009 é: “§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
B-) “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’
C-) ART.1° LINDB § 1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
D-) ART 1° LINDB § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
E-) ART.1°§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Avante...
Em caráter meramente complementar, ao preciso comentário do colega, lembrando que na assertiva "B", trocou-se os conceitos, trazendo o de ato jurídico perfeito, mas afirmou ser de direito adquirido, para confundir o candidato.
LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) - DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 04 SETEMBRO DE 1942
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige disposição normativa para tal.
Stephanie Figueiredo
DIREITO ADQUIRIDO = aquele que se INCORPOROU ao patrimônio do particular.
LINDB: ART 6º § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem
O Ato Jurídico Perfeito, a Coisa Julgada e o Direito Adquirido são normalmente cobrados em provas objetivas, tentando, de alguma forma, confundir o candidato. Entretanto, lembre-se sempre que:
Ato Jurídico Perfeito- o ato está PERFEITAMENTE consumado;
Coisa Julgada- JULGOU e NÃO CABE mais recurso;
Direito Adquirido- ADQUIRIU tal direito, sendo que não se poderá mais alterá-lo
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