Questões de Concurso
Para tecnólogo
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Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O profissional de administração pleitear, para si ou para
outrem, emprego ou cargo que esteja sendo ocupado
por colega não constituirá infração disciplinar.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O profissional que violar o Código de Ética e receber a
penalidade de advertência escrita e reservada não
poderá apresentar contraditório e ampla defesa, por ser
uma penalidade simples.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
Nos casos de divergência de ordem profissional com
colegas, quando for impossível a conciliação de
interesses, o profissional de administração poderá
recorrer à arbitragem do Conselho Regional de
Administração.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O Código de Ética dos Profissionais de Administração
prevê direitos, infrações e regras, sendo direito do
profissional de administração exercer a profissão
independentemente de questões religiosas, de sexo ou
de qualquer natureza discriminatória, mesmo em
empresas que trabalhem com produtos automatizados.
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
A ética pode ser considerada como um parâmetro para
o agir humano que necessita de estar presente na
sociedade, sendo definida como a explicitação teórica
do fundamento último do agir humano na busca do bem
comum e da realização individual.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de
impedimento ou suspeição, não poderá se abster de
votar.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão
resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da
aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e
resoluções normativas do Conselho Federal de
Administração.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos
cargos de conselheiros regionais efetivos será de três
anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
As deliberações do Plenário, órgão de deliberação
superior do CRA-BA, serão tomadas por maioria simples
de votos.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
Apesar de o CRA-BA ser considerado como um órgão
consultivo, não lhe cabe propor, ao Conselho Federal de
Administração, o aperfeiçoamento de atos e normas
indispensáveis ao aprimoramento do exercício
profissional.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do
Governo Federal, doações e legados constituem a renda
dos Conselhos Regionais de Administração.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A responsabilidade administrativa e financeira do
Conselho Federal e de cada Conselho Regional de
Administração caberá aos respectivos presidentes.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Caso atuem em mais de uma unidade da Federação
Brasileira, as sociedades de prestação de serviços
profissionais de administradores são obrigadas a
promover seu registro prévio no Conselho Regional de
Administração de sua área de atuação ou apenas no
Conselho Federal de Administração.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos
Regionais de Administração constituem, em seu
conjunto, uma autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com autonomia técnica,
administrativa e financeira.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A atividade profissional do administrador poderá ser
exercida como profissão liberal.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
É imprescritível a pretensão de reparação de dano
causado pela Administração.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A demanda judicial que busque a responsabilidade civil
da Administração deve ser dirigida contra a pessoa
jurídica correspondente e, conjuntamente, contra a
pessoa física do agente administrativo.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A responsabilidade civil da Administração exige conduta
ilícita, não se admitindo dever de indenizar quando os
agentes públicos atuarem em estrito cumprimento de
dever ou no exercício regular de direito.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
Danos genéricos, como reajustes tarifários, não afastam
a responsabilidade civil da Administração perante
administrados individualizados.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A anormalidade exigida como característica do dano
indenizável perpetrado pela Administração exclui
acontecimentos normais e previsíveis que configurem
simples dissabor da vida social.