A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Fede...
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A atividade profissional do administrador poderá ser
exercida como profissão liberal.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) certo
Interpretação do tema: A questão trata sobre a possibilidade do administrador exercer sua atividade profissional como profissão liberal, conforme estabelecido na legislação específica da profissão. O ponto central é saber se o exercício profissional do administrador está restrito ao vínculo empregatício ou se pode, também, envolver atuação autônoma.
Fundamentação legal: O Decreto n.º 61.934/1967, que regulamenta a Lei n.º 4.769/1965, dispõe em seu art. 3º:
“Art. 3º A atividade profissional do Técnico de Administração, como profissão, liberal ou não, compreende: [...]”
Após as alterações da Lei n.º 7.321/1985, “Técnico de Administração” passou a ser denominado “Administrador”. Portanto, todas as prerrogativas do art. 3º aplicam-se ao administrador.
Explicação do tema: O administrador pode desempenhar suas atividades tanto autonomamente (profissional liberal, como consultor, perito ou auditor), quanto sob vínculo empregatício em órgãos públicos e privados. O exercício liberal confere independência técnica e empresarial ao profissional.
Exemplo prático: Um administrador habilitado pode abrir seu próprio escritório de consultoria em gestão e prestar serviços a empresas diversas, como profissional liberal, sem manter vínculo empregatício com nenhuma delas.
Justificativa da alternativa correta: O gabarito está correto porque a legislação reconhece expressamente essa possibilidade: o administrador pode atuar como profissional liberal ou sob outras formas de vínculo, conforme o art. 3º do Decreto n.º 61.934/1967.
Pegadinha superada: Atenção ao termo “profissão liberal”, que muitos confundem como restrita a médicos, advogados ou engenheiros, quando, na verdade, o administrador também se enquadra nessa categoria em determinadas atuações.
Dica de prova: Busque sempre o texto literal das normas legais e observe alterações de terminologia, como a transição de “técnico de administração” para “administrador”, sem perder de vista a continuidade dos direitos profissionais.
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Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, , mediante:
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