Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018...
Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
O profissional de administração pleitear, para si ou para
outrem, emprego ou cargo que esteja sendo ocupado
por colega não constituirá infração disciplinar.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata da ética profissional no âmbito da Administração, especificamente a vedaçao de pleitear cargo ou emprego ocupado por colega, conforme estabelece a Resolução Normativa CFA nº 537/2018.
Citação da legislação:
Art. 3º, inciso IX: "Constitui infração disciplinar: (...) IX - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega;"
2. Explicação do tema central
O código de ética visa preservar o respeito, a solidariedade e a concorrência leal entre os profissionais de Administração. Ao pleitear vaga ocupada por colega, o administrador infringe esses princípios éticos, podendo responder a processo disciplinar no respectivo CRA.
3. Exemplo prático
Imagine um administrador trabalhando em uma empresa. Se outro administrador, sabendo que a vaga está preenchida, encaminha seu currículo ao gestor tentando obter aquela mesma posição, caracteriza-se infração disciplinar conforme o Código de Ética.
4. Análise da alternativa correta
A afirmação do item está ERRADA, pois pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função ocupado por colega é sim infração disciplinar, como expressamente prevê o art. 3º, IX, da Resolução CFA nº 537/2018.
5. Estratégia de prova e possíveis pegadinhas
Atenção ao termo “não constituirá infração”: trata-se de uma pegadinha clássica, pois inverte o sentido da norma. Sempre busque a literalidade do artigo.
6. Doutrina e jurisprudência
A doutrina ética em Administração, como destaca Idalberto Chiavenato, preconiza o respeito mútuo e a valorização do colega de profissão, reforçando o rigor ético no ambiente competitivo.
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Gabarito: ERRADO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de 2018
CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES
Art. 3º Constitui infração disciplinar:
VI. pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar atos de concorrência desleal;
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