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Q1922378 Legislação Federal

A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967. 


Caso atuem em mais de uma unidade da Federação Brasileira, as sociedades de prestação de serviços profissionais de administradores são obrigadas a promover seu registro prévio no Conselho Regional de Administração de sua área de atuação ou apenas no Conselho Federal de Administração.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a obrigatoriedade do registro de sociedades de prestação de serviços de Administração nos órgãos de fiscalização profissional, especificamente considerando a atuação em mais de uma unidade da Federação. O tema está previsto principalmente na Lei nº 4.769/1965 e no Decreto nº 61.934/1967.

2. Citação literal da legislação:

Decreto nº 61.934/1967, Art. 12, § 2º:
"As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos."

3. Explicação do tema central:

Ao contrário do que sugere o item, o registro das sociedades que prestam serviços de administração deve ser feito em cada Conselho Regional de Administração (CRA) nas regiões onde a sociedade atue, e não apenas no Conselho Federal. O CFA (Conselho Federal de Administração) não substitui o registro regional nessas hipóteses.

4. Exemplo prático:

Imagine uma empresa de consultoria administrativa com matriz no Rio de Janeiro e filial em Minas Gerais. Ela precisa estar registrada no CRA do Rio de Janeiro e obrigatoriamente também no CRA de Minas Gerais para atuar legalmente em ambas as regiões.

5. Justificativa da alternativa correta:

O item está errado porque omite a necessidade do registro em todos os Conselhos Regionais em que houver atuação, conforme exige expressamente o Decreto nº 61.934/1967.

6. Estratégia e pegadinhas:

Atente-se a termos como "apenas no Conselho Federal". Palavras afirmativas ou excludentes em questões que envolvem o tema normalmente indicam pegadinha, pois o registro nunca é restrito ao conselho federal nesses casos.

Doutrina e jurisprudência:

Segundo José Carlos de Oliveira ("Comentários à Lei nº 4.769/1965"), o registro regional é imprescindível para proteção do mercado e fiscalização. Já o TRF2, no processo AC 0216445-44.2017.4.02.5102, reafirma a obrigatoriedade do registro nos Conselhos Regionais para atuação interestadual.

Conclusão:

Por força do Decreto nº 61.934/1967, o registro no CRA é obrigatório em cada região onde a sociedade atue. O gabarito está correto ao afirmar que a assertiva está errada.

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