Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Reso...
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos
cargos de conselheiros regionais efetivos será de três
anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
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Para responder a esta questão, é importante entender o funcionamento do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA) e a legislação que o rege, especialmente a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010. Essa resolução estabelece normas e diretrizes para os Conselhos Regionais de Administração em todo o Brasil.
O ponto central abordado aqui é a duração do mandato dos cargos de presidente e conselheiros regionais do CRA-BA, bem como a possibilidade de reeleição.
Segundo a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010, o mandato dos conselheiros regionais efetivos, incluindo o presidente, é de quatro anos, e não três como mencionado no item da questão. Além disso, a legislação permite a reeleição para cargo de conselheiro, não havendo, portanto, restrição quanto à reeleição do presidente especificamente.
Dessa forma, a alternativa "E - errado" está correta, pois a afirmação no enunciado não está de acordo com a legislação vigente.
Aqui está uma pegadinha: a questão menciona explicitamente a duração do mandato e reeleição, pontos frequentemente confundidos por candidatos devido a informações similares ou não atualizadas. É crucial verificar a legislação atualizada e confirmar os períodos e condições definidos.
Exemplo prático: Imagine que o CRA-BA está em processo eleitoral. Um candidato foi eleito presidente e cumpriu seu mandato de quatro anos. Ele pode concorrer novamente e ser reeleito, caso tenha cumprido os requisitos e tenha sido eleito novamente.
Lembre-se sempre de revisar a legislação e regulamentos atualizados para evitar erros em questões de concurso. A atenção aos detalhes e às atualizações legais são cruciais para a preparação de concursos, especialmente quando se trata de cargos administrativos.
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"Art. 7º O mandato dos Conselheiros Regionais Efetivos e de seus respectivos Suplentes é de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma reeleição."
"Art. 36. O cargo de Presidente do CRA-BA é preenchido e exercido na forma prevista pela legislação vigente, para um mandato de 2 (dois) anos."
https://documentos.cfa.org.br/arquivos/resolucao_399_2010_134.pdf
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