A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Feder...
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos
Regionais de Administração constituem, em seu
conjunto, uma autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com autonomia técnica,
administrativa e financeira.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, conforme a Lei nº 4.769/1965, a Lei nº 7.321/1985, e o Decreto nº 61.934/1967.
2. Fundamentação Legal:
A Lei nº 7.321/1985, art. 1º, estabeleceu a nova denominação: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar-se, respectivamente, Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração.”
Já o Decreto nº 61.934/1967 e a Lei nº 4.769/1965 (art. 14) deixam claro que esses Conselhos são autarquias com autonomia administrativa, técnica e financeira, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
A diferença entre autarquia de direito público e entidade de direito privado é fundamental para a atuação dos Conselhos: como autarquia, o CFA tem prerrogativas típicas do Estado, como fiscalizar a profissão e aplicar sanções disciplinares. Exemplo prático: um Administrador exercendo a profissão de maneira irregular pode ser fiscalizado e punido pelo CRA, em processo administrativo típico de ente de direito público.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada pois afirma que os Conselhos constituem autarquia de direito privado, quando a lei e a jurisprudência do STJ (REsp 1.343.009/RS) reconhecem como autarquias de direito público, com características de administração indireta federal. Também reforçado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
5. Possível pegadinha e orientação:
O examinador tenta confundir, citando “direito privado”. Fique atento! Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas jamais podem ser de direito privado. Observe sempre o termo correto: autarquia de direito público.
6. Conclusão:
O conhecimento sobre a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais é essencial para provas de concursos na área administrativa. Isso garante uma atuação legítima e respaldada pela legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto nº 61.934/1967
Art 6º São criados o Conselho Federal de Técnicos de Administração (C.F.T.A.) e os
Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C. R. T. A.), constituindo em seu
conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
Logo, assertiva incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo