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Q1922377 Legislação Federal

A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967. 


O Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administração constituem, em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Tema:

A questão aborda a natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, conforme a Lei nº 4.769/1965, a Lei nº 7.321/1985, e o Decreto nº 61.934/1967.

2. Fundamentação Legal:

A Lei nº 7.321/1985, art. 1º, estabeleceu a nova denominação: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar-se, respectivamente, Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração.”
Já o Decreto nº 61.934/1967 e a Lei nº 4.769/1965 (art. 14) deixam claro que esses Conselhos são autarquias com autonomia administrativa, técnica e financeira, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público.

3. Tema Central e Exemplo Prático:

A diferença entre autarquia de direito público e entidade de direito privado é fundamental para a atuação dos Conselhos: como autarquia, o CFA tem prerrogativas típicas do Estado, como fiscalizar a profissão e aplicar sanções disciplinares. Exemplo prático: um Administrador exercendo a profissão de maneira irregular pode ser fiscalizado e punido pelo CRA, em processo administrativo típico de ente de direito público.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está errada pois afirma que os Conselhos constituem autarquia de direito privado, quando a lei e a jurisprudência do STJ (REsp 1.343.009/RS) reconhecem como autarquias de direito público, com características de administração indireta federal. Também reforçado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

5. Possível pegadinha e orientação:

O examinador tenta confundir, citando “direito privado”. Fique atento! Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas jamais podem ser de direito privado. Observe sempre o termo correto: autarquia de direito público.

6. Conclusão:

O conhecimento sobre a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais é essencial para provas de concursos na área administrativa. Isso garante uma atuação legítima e respaldada pela legislação vigente.

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Decreto nº 61.934/1967

Art 6º São criados o Conselho Federal de Técnicos de Administração (C.F.T.A.) e os

Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C. R. T. A.), constituindo em seu

conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com

autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e

Previdência Social.

Logo, assertiva incorreta.

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