Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Reso...

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Q1922381 Legislação Estadual
       O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).

Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.


Apesar de o CRA-BA ser considerado como um órgão consultivo, não lhe cabe propor, ao Conselho Federal de Administração, o aperfeiçoamento de atos e normas indispensáveis ao aprimoramento do exercício profissional. 

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