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Q1922384 Legislação Estadual
       O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).

Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.


Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração. 

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Gabarito: C) Certo

1. Interpretação do Tema Jurídico
O item aborda o procedimento para resolução de casos omissos no âmbito do Regimento do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), fundamentando-se na Resolução Normativa CFA nº 399/2010, que regulamenta o funcionamento dos CRAs.

2. Fundamentação Legal
Segundo o Art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 399/2010, e especialmente os dispositivos comuns em regimentos internos de conselhos, os casos omissos devem ser resolvidos pelo Plenário do CRA-BA, incluindo a possibilidade de aplicação supletiva ou subsidiária de outras normas do Conselho Federal de Administração (CFA).

Citação legal:
“Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, inclusive sobre aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do CFA.”

3. Explicação do Tema Central
O tema principal é a competência do Plenário para resolver omissões do Regimento, assegurando a continuidade e regularidade administrativa. Este conhecimento é fundamental para quem vai atuar na administração pública, pois garante segurança jurídica frente a situações não previstas expressamente no regimento.

4. Exemplo Prático
Imagine que surge um procedimento de registro profissional não tratado pelo regimento. Caberá ao Plenário do CRA-BA analisar o caso e decidir, podendo recorrer às normas do CFA, para suprir a omissão com respaldo normativo.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A resposta está certa porque reflete exatamente o que determina o regimento e a Resolução CFA nº 399/2010: compete ao Plenário do CRA-BA solucionar questões omissas, inclusive adotando normas do CFA de forma subsidiária.

6. Pegadinhas do Enunciado
O enunciado pode tentar confundir ao colocar “aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis", mas isso está correto e é praticado corriqueiramente para evitar lacunas no ordenamento dos conselhos regionais.

7. Complemento Doutrinário
Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) ressalta que, em conselhos profissionais, os casos omissos devem ser resolvidos internamente pelo colegiado competente, típico do Plenário.

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