Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Reso...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1922385 Legislação Estadual
       O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).

Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.


O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de impedimento ou suspeição, não poderá se abster de votar. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) errado

Interpretação do Tema:

A questão aborda o procedimento em situações de impedimento ou suspeição de conselheiro regional no âmbito do CRA-BA, com foco na obrigatoriedade (ou não) de voto nessas hipóteses, fundamentada na Resolução Normativa CFA nº 399/2010.

Legislação Aplicável:

A resposta está ancorada no Art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 399/2010, que dispõe:
“Art. 4º O conselheiro regional efetivo que se declarar impedido ou suspeito deverá abster-se de votar nas deliberações relacionadas ao caso em questão.”

Explicação do Tema:

Numa votação em plenário, a imparcialidade é princípio essencial à lisura do processo. Quando o conselheiro está impedido (por motivo legal ou regulamentar) ou suspeito (motivas pessoais que comprometam a imparcialidade), deve abster-se obrigatoriamente de votar.

Exemplo Prático:

Imagine que um processo ético-disciplinar no CRA-BA envolva um parente próximo de um conselheiro. Esse conselheiro deve declarar impedimento e não pode participar da votação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa é errada porque, contrariando o texto expresso do art. 4º da Resolução CFA nº 399/2010, afirma que o conselheiro não pode se abster, quando a abstenção é obrigatória nessas hipóteses. Se o conselheiro participasse indevidamente, a deliberação poderia ser anulada por vício de imparcialidade.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 123456) e doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam que a imparcialidade dos membros de órgãos colegiados exige o afastamento de quem estiver impedido ou suspeito, prevenindo nulidades e preservando a legitimidade das decisões.

Possível Pegadinha:

A frase “não poderá se abster” induz ao erro, pois contradiz a redação literal do artigo citado. É fundamental, em prova, sempre conferir o que a norma efetivamente determina quando a questão tratar de impedimento ou suspeição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo